A 1ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deliberou a favor de um candidato que havia conquistado a primeira posição em um concurso público promovido pela prefeitura de São Ludgero. A controvérsia surgiu após a administração municipal realizar outro certame para a função de fiscal sanitário antes de convocar o candidato em questão.
Os acontecimentos tiveram início em 2015, quando a prova do concurso foi realizada. Entretanto, em maio daquele mesmo ano, após a homologação dos resultados, alguns concorrentes interpuseram um mandado de segurança alegando que o edital não era claro quanto à inclusão da prova de títulos, que poderia impactar na classificação final dos candidatos ao cargo de fiscal sanitário.
A situação ganhou novo contorno em junho de 2017, quando a Justiça determinou a anulação do edital de 2015 e ordenou que a prefeitura procedesse a uma republicação com esclarecimentos específicos sobre a prova de títulos. Nesse contexto, um novo concurso público foi organizado em 2018, no qual o candidato que originalmente obteve o primeiro lugar em 2015 participou novamente, porém agora alcançando a 55ª colocação.
Em 2020, insatisfeito com a situação, o candidato tomou a iniciativa de ingressar com um mandado de segurança visando assegurar sua posse no cargo. O fundamento principal de sua alegação foi o fato de que a prova do concurso de 2018 havia sido realizada antes de uma decisão definitiva ser proferida a respeito da prova de 2015, a qual ocorreu somente em 2019 e não identificou irregularidades. Argumentou também que, considerando os prazos estabelecidos no edital, a prova de 2015 ainda se encontrava válida quando a prova de 2018 foi aplicada.
Ao analisar o caso recentemente, a 1ª Câmara do Direito Público do TJSC concluiu que o candidato aprovado em 2015 detém o direito à vaga pretendida. O relator, ao proferir seu voto, destacou: “Ao levar em conta que o apelante foi aprovado dentro das vagas disponibilizadas no concurso público regido pelo edital 001/2015 (o qual, conforme observado, mantém sua validade), é evidente que ele possui prioridade sobre os candidatos aprovados no certame do edital 001/2018.”
Com esta decisão judicial, uma resolução foi alcançada no impasse, assegurando ao candidato aprovado em 2015 o direito à vaga no cargo de fiscal sanitário e estabelecendo um precedente relevante para futuras situações similares.
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