Defesa nega imprudência de condutor da lancha durante naufrágio em Laguna
Foto: Arquivo Pessoal

A defesa do condutor da lancha que naufragou em janeiro deste ano no Canal da Barra, em Laguna, se manifestou contrária a conclusão do inquérito da Policia Civil que indiciou o piloto da embarcação. Danilo Marcolino, de 34 anos, foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

A investigação concluiu que o condutor da lancha agiu de maneira imprudente. Segundo o inquérito, ele adotou manobra equivocada com a lancha e foi surpreendido por uma série de ondas, as quais atingiram a embarcação e ocasionaram seu naufrágio, causando a morte dos três amigos. O procedimento policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e aguarda manifestação do Ministério Público.

Para a defesa, não há nenhuma evidência de imprudência, já que, “o condutor se encontrava devidamente habilitado para conduzir a respectiva embarcação, a qual navegava em perfeito estado de conservação, estando licenciada e com número suficiente de coletes salva-vidas”, diz trecho da nota assinada pelo advogado Guilherme Silva Araújo e encaminha à UNITV.

“O naufrágio que lançou os tripulantes ao mar, dos quais 3 infelizmente vieram a falecer, teve como causa preponderante uma inesperada ondulação que atingiu a lateral da embarcação. Nenhuma conduta humana contribuiu para o trágico acidente, tampouco havia condições de prevê-lo, sobretudo, como já dito, ante a ausência de qualquer espécie de sinalização no local”, pontua.

O advogado aponta ainda a responsabilidade da União em sinalizar, orientar e monitorar o canal. A defesa cita que a configuração rochosa e com oscilação de profundidade dificultam a navegação das embarcações no local e já teria causado outros acidentes.

“Portanto, a autoridade policial, ao considerar que o condutor agiu com imprudência, indiciando-o pelo homicídio culposo de seus 3 amigos, está imputando a ele uma responsabilidade que incumbia a União, a qual, se tivesse sinalizado o espaço conforme a lei de regência, poderia ter evitado a ocorrência deste e de outros acidentes na localidade”, aponta.

Íntegra da nota

Diante da ampla divulgação dos fatos pela mídia catarinense, e com o objetivo de contra-argumentar as informações que circulam na imprensa, o Advogado Guilherme Silva Araujo, responsável pela defesa técnica do condutor da embarcação acidentalmente naufragada, reforça o respeito à Polícia Judiciária Catarinense, porém, refuta veementemente as conclusões expostas no Relatório do Inquérito Policial que investigou as circunstâncias do acidente náutico ocorrido, na tarde de 14 de janeiro de 2022, no Canal da Barra do Porto de Laguna/SC.

Ao condutor de uma embarcação, navegando na transição da lagoa para o mar, não se pode exigir que adivinhe as condições que irá encontrar ao fim do canal, sobretudo em um dia de clima estável. Por esse motivo, a União é responsável por sinalizar, orientar e monitorar os canais de acesso ao mar.

Todavia, em que pese a configuração rochosa e com oscilação de profundidade, que dificulta o desempenho das embarcações e já causou diversos acidentes no local dos fatos, a União se manteve omissa no seu dever de cautela. Portanto, a autoridade policial, ao considerar que o condutor agiu com imprudência, indiciando-o pelo homicídio culposo de seus 3 amigos, está imputando a ele uma responsabilidade que incumbia a União, a qual, se tivesse sinalizado o espaço conforme a lei de regência, poderia ter evitado a ocorrência deste e de outros acidentes na localidade.

O naufrágio que lançou os tripulantes ao mar, dos quais 3 infelizmente vieram a falecer, teve como causa preponderante uma inesperada ondulação que atingiu a lateral da embarcação. Nenhuma conduta humana contribuiu para o trágico acidente, tampouco havia condições de prevê-lo, sobretudo, como já dito, ante a ausência de qualquer espécie de sinalização no local.

Conforme as investigações, o condutor se encontrava devidamente habilitado para conduzir a respectiva embarcação, a qual navegava em perfeito estado de conservação, estando licenciada e com número suficiente de coletes salva-vidas. Além disso, o dia era de clima estável, ensolarado, sem qualquer indício de anormalidade nos ventos e correntes marítimas, conforme se percebe por fotografia de minutos antes do acidente.

Desta forma, renovando a confiança nas instituições, acreditamos piamente que o Ministério Público saberá melhor avaliar as circunstâncias do acidente e se manifestará pelo arquivamento do feito que trata desses fatos que já impuseram ao condutor tamanho sofrimento.

Florianópolis/SC, 03 de junho de 2022.