Ex-prefeito e mais três pessoas são condenadas por improbidade em evento de carnaval em Laguna
Foto: Divulgação TJSC

Um ex-prefeito de Laguna, duas ex-presidentes da Fundação Lagunense de Cultura (FLC), um instituto e seu presidente foram condenados por atos de improbidade relacionados à realização do carnaval de 2010 na cidade. Na época, foi firmado convênio entre o município e o instituto sem o devido processo licitatório, com repasse do valor total de R$ 632,6 mil para a promoção do evento e sem a devida prestação de contas. A decisão é do juiz Klauss Corrêa de Souza, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna.

Conforme a sentença, o ex-prefeito Célio Antônio, as ex-presidentes da FLC, Janice dos Reis e Denise Pegorara Antônio, e o responsável pela empresa Tática e Ação, Ângelo Luiz Mattos, terão de ressarcir, de forma solidária, o dano causado ao erário, o qual alcança o montante de R$ 632,6 mil, que deverá ser revertido em favor do município de Laguna; ao pagamento individual de multa civil no valor de R$ 20 mil, acrescido de juros e correção a contar do evento danoso.

Os réus também foram condenados à perda de eventual função pública que exerçam e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ao portal Agora Laguna, o advogado Ernesto Baião Bento, que defende todos os envolvidos, disse não ter sido intimado sobre a sentença e que irá apresentar os recursos possíveis à decisão.

Sobre a denúncia

Segundo a denúncia, o convênio entre o município e a empresa Tática e Ação foi assinado em 12 de fevereiro de 2010, no mesmo dia em que teve início o carnaval de Laguna, com término previsto para 31 de dezembro do mesmo ano. A peça destaca ainda que o instituto não teria tempo hábil para organizar as festividades e ainda contratar as atrações no mesmo dia em que assinou a proposta do convênio, o que indica acordo prévio entre as partes.

Além disso, o prazo de vigência foi inicialmente fixado até 29 de dezembro, posteriormente foi prorrogado, através de termo aditivo, até 28 de fevereiro de 2011, e um segundo aditivo também foi assinado em janeiro de 2011, enquanto o evento objeto da contratação teve início no dia 12 e fim em 17 de fevereiro de 2010.

Em sua decisão, o magistrado enfatiza que os documentos colacionados aos autos dão conta de que, na verdade, o convênio celebrado visava beneficiar o instituto contratado e seu representante, tendo sido executado de forma irregular. “Isso porque, embora tenha sido firmado um convênio, resta claro que este não era o objetivo da contratação, tratando-se de mera forma de burlar o procedimento licitatório.”

O convênio permitiu que a entidade ré explorasse pontos de comércio de bebidas, alimentação e ingressos para camarotes dos shows sem que os valores arrecadados fossem repassados ao município e sem a devida prestação de contas a respeito da destinação dos recursos.

“Compulsando os elementos de prova, ressai demonstrado que, naquela ocasião, todos os requeridos fizeram parte da negociação, sendo o prefeito à época responsável pela transferência dos valores à fundação cultural; duas servidoras que exerciam a  presidência da referida fundação, sendo a primeira requerida responsável por assinar o contrato que repassou a verba, e a segunda, esposa do ex-prefeito, responsável pelos dois termos aditivos que prorrogaram o contrato e repassaram outros valores; e ainda o presidente do instituto, que recebeu os valores repassados”, contextualizou o juiz.