Sete réus foram condenados em Imbituba pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual. Se somadas, as penas ultrapassam 100 anos de prisão. No total, oito pessoas foram acusadas, mas uma delas foi absolvida das acusações.
Os crimes aconteceram em 5 de abril de 2019, e a ossada da vítima foi encontrada somente dez dias depois. Segundo a denúncia, o companheiro da vítima teria ordenado ao irmão a morte da companheira, por ela ter decidido terminar o relacionamento que mantinham e por não visitar onde ele estava preso.
A mulher foi atraída até a casa do cunhado, onde outros cinco réus também estavam e iniciaram a execução do crime. A vítima foi brutalmente torturada pelos acusados, sendo golpeada com um martelo, faca, “bengala” de motocicleta, pedaço de madeira e capacete, o que foi causa eficiente da morte por traumatismo cranioencefálico. Segundo a perícia, o crânio da vítima apresentava pelo menos dez fraturas.
O corpo da vítima foi levado até um aterro de lixo no bairro Divineia, onde foi queimado com uso de gasolina. Além disso, os acusados efetuaram a limpeza da casa e se desfizeram de pelo menos um dos instrumentos do crime. Em outro dia, alteraram novamente a cena do crime, simulando uma reforma na residência, inclusive retirando e trocando pisos e paredes, com o objetivo de dificultar o trabalho investigativo.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime de homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante emboscada, com emprego de tortura e contra mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, além dos crimes de ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual majorada.
Dos oito réus – cinco homens e três mulheres -, quatro estavam presos desde 2019 e outros três tiveram prisão preventiva decretada após a sentença.
As penas dos acusados foram fixadas em 25 anos e um mês, 24 anos e sete meses, 22 anos e seis meses, 22 anos, 19 anos e oito meses e 16 anos e quatro meses em regime inicial fechado, e três meses de detenção. Cabe recurso da decisão.






