Fundação InoversaSul explica adequação que será feita após decisão do STF

A Fundação InoversaSul emitiu uma nota nesta terça-feira (24), explicando a adequação que será feita devido ao acordo firmado em audiência pública com o Ministério Público realizada na segunda-feira (23).

Leia a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento – Fundação InoversaSul

A Fundação InoversaSul, sucessora da Fundação Unisul, vem a público esclarecer que formulou, em uma audiência de conciliação, um acordo com o Ministério Público Estadual, a Prefeitura de Tubarão e o Judiciário, para dar cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O termo é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face da então Fundação UNISUL, no ano de 2003.

Após tramitação na Justiça, de um processo de 20 anos, com decisões diferentes nas esferas do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29/05/2020, em decisão monocrática do então ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a Fundação fosse submetida às regras do artigo 37, incisos II e XXI, da Constituição Federal, passando a ter regidas suas atividades sob a Lei das Licitações, exclusivamente, no tocante a contratação de serviços, obras e produtos e a realização de concursos públicos para contratação de pessoal.

Na última segunda-feira, dia 24 de outubro de 2023, na Comarca de Tubarão, em comum acordo entre Fundação InoversaSul, Procuradoria do Município de Tubarão e o Ministério Público foi assinado um Termo de Acordo para execução da decisão do STF. A partir de agora, todos os setores e o pessoal da Fundação InoversaSul estão dedicados à implementação dos ajustes necessários para o cumprimento de sentença do STF.

A InoversaSul entende que o acordo assinado está adequado para a atual realidade da Fundação e que as decisões assumidas vão permitir a implementação de melhorias substanciais nos processos internos da Fundação, para sua organização institucional, bem como à imagem interna e externa de governança da instituição.

Por fim, é necessário esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal não modifica a natureza jurídica da Fundação que, apesar de ter sido criada pelo Poder Público Municipal, por não receber financiamento de dinheiro público, é Pessoa Jurídica de Direito Privado. A Fundação foi instituída pelo poder público municipal e segue gerida pelos princípios e regras do direito privado. Conforme a legislação em vigor e a decisão do STF, a Fundação InoversaSul, mantém autonomia financeira, administrativa, disciplinar e patrimonial.

A Direção.