A Colgate-Palmolive foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à prática de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, que analisou ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O que motivou a ação
A comissão questionou a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”. Para os parlamentares, a mensagem induzia os consumidores ao erro, sugerindo que a escovação após refeições não seria necessária.
Além disso, a ação citava a presença da substância Triclosan na fórmula, apontando supostos riscos à saúde.
Entendimento do tribunal
O colegiado rejeitou a tese de que o Triclosan representaria risco aos consumidores. A decisão se baseou em laudo pericial e informações da Anvisa, que permitem o uso da substância em concentrações de até 0,3%, limite aceito também por autoridades sanitárias internacionais.
Já em relação à propaganda, os desembargadores reconheceram que a Colgate extrapolou os limites científicos ao afirmar proteção absoluta por 12 horas, mesmo após refeições. Segundo o relator, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem transmitida ao público representa “claro desserviço à saúde pública”.
Indenização
O valor da condenação foi fixado em R$ 500 mil, considerando a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial de indução ao erro da campanha publicitária.






