Justiça determina fechamento de casa noturna irregular em Imbituba
Foto: Divulgação TJSC

A Justiça determinou que um estabelecimento que funcionava irregularmente como casa noturna seja fechado e tenha as suas atividades suspensas em Imbituba. Conforme a decisão, o espaço, localizado no bairro Ibiraquera, estava funcionando sem alvará como danceteria. A decisão liminar é do juiz Welton Rubenich, titular da 2ª Vara da comarca de Imbituba, e atende a um pedido feito pelo município.

O município recebeu, por meio do Conselho Comunitário de Ibiraquera, relato da proliferação de casas noturnas irregulares, incluindo a ré, e do uso desvirtuado de alvarás de bares e restaurantes na região, gerando aglomeração e perturbação de sossego.

Em março de 2021, na empresa ré, foi constatado pela Vigilância Sanitária o descumprimento de medidas sanitárias contra a covid-19 e o funcionamento além do horário permitido. Além disso, imagens e vídeos apresentados demonstraram que o estabelecimento em questão funciona sem alvará, diante do indeferimento do pedido formulado, e vem exercendo atividade de danceteria, não permitida para o zoneamento local.

Sem qualquer autorização do ente público e a despeito da advertência e do auto de intimação lavrados a empresa ré continuou exercendo suas atividades. Segundo a decisão, fotografias e boletins de ocorrência permitem concluir que há dispersão de barulho excessivo, diante das apresentações musicais ocorridas na área externa do local, sem isolamento acústico, e das festas realizadas em seu interior.

O juízo deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo município de Imbituba e determinou a imediata paralisação das atividades do estabelecimento e a colocação, no prazo de quinze dias, de placa no local anunciando que se trata de estabelecimento irregular, por ausência de alvará, que a área é objeto de Ação Civil Pública promovida pela Prefeitura Municipal de Imbituba e o número do processo, voltada para a via de acesso. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi fixada em R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão.