Justiça determina que cães resgatados de canil clandestino podem ir para lares provisórios
Foto: Polícia Civil

Os cachorros de raça mantidos em condições de maus-tratos em um canil clandestino, em Jaguaruna, vão ficar sob guarda provisória, decidiu a Justiça. Entidades de proteção aos animais ou cuidadores poderão ficar com os cães. Os custos serão pagos pelo proprietário do canil. A decisão é da 2ª Vara da Comarca do município.

As pessoas ou entidades interessadas em ter a guarda dos animais deverão procurar a Delegacia de Polícia de Jaguaruna, que ficará responsável por realizar o cadastramento e seleção dos destinatários dos 46 cachorros de raça. Desse total, cerca de 20 possuem pedigree. Os animais têm porte de médio a grande e há 12 filhotes.

Os cães permanecem no mesmo local onde foram encontrados no dia 19 de outubro em situação de maus-tratos. Segundo a Justiça, não foi possível efetuar a retirada dos animais do ambiente em que estavam porque não foram encontradas entidades ou locais para abrigo. Eles ficaram sob os cuidados de pessoas que conviviam com o proprietário e a supervisão da Vigilância Sanitária e do Instituto do Meio Ambiente de Jaguaruna (IMAJ). Dos 48 cachorros apreendidos, dois morreram.

Guarda provisória

Os interessados na guarda provisória dos animais – particulares ou entidades, organizações, associações e fundações constituídas com finalidade de proteção dos animais – deverão firmar, perante a autoridade policial, termo de compromisso como fiéis depositários.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou que o destino final dos cachorros será decidido pela Justiça, após o processo tramitar até o fim, quando não houver mais possibilidades de recurso.

Fica vedada a doação, a comercialização e a reprodução dos animais até decisão em sentido contrário, o que deverá constar no termo de compromisso. O interessado habilitado será aquele que apresentar condições de fornecer os cuidados necessários ao animal, bem como lar provisório, ainda que possa cobrar do investigado as despesas pertinentes.

Foto: Polícia Civil

Investigação

A investigação indica que o réu submeteu os animais a condições inadequadas de cuidado. Todos passaram por sofrimentos, uma vez que abrigo e alimentação eram prestados de forma inapropriada (local insalubre, com exposição a grandes quantidades de fezes e urina, ao sol e à chuva).

Os cães apresentavam alta infestação de pulgas, lesões cutâneas, fungos e dermatite severa, e alguns teriam registrado também quadros de anemia, fraturas ósseas múltiplas e deficiência endócrina. Além disso, havia ainda o sempre presente risco de exposição dos animais e de humanos a doenças parasitárias (risco zoonótico).

O investigado foi preso em flagrante pelo suposto crime de maus-tratos a animais no dia 19 de outubro deste ano, após vistoria no canil clandestino feita pela Polícia Civil com apoio de um agente municipal sanitarista e um médico-veterinário da CIDASC, que atestaram que 48 animais estariam submetidos a intenso sofrimento físico e emocional.

Desde então, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna buscou extrajudicialmente, junto ao Poder Público Municipal e com o proprietário do canil, uma solução para encaminhamento dos animais. Porém, diante da falta de uma solução possível e da morte de mais um cachorro, ingressou com o pedido da Justiça a fim de resguardar o direito dos animais.

A decisão da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna também atendeu ao pedido de designação de audiência para que a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna oferte ao investigado acordo de não persecução penal que implica, como condição para a suspensão do processo penal, no imediato custeio de cuidados veterinários necessários, na desistência definitiva da posse dos animais, no pagamento de indenização por danos morais coletivos e prestação de serviços comunitários.