O Estado de Santa Catarina e a massa falida da empresa Sulquímica foram condenados a recuperar ambientalmente a área degradada do local conhecido como “Lagoa de Óleo”, em Capivari de Baixo. O espaço está localizado na comunidade de Ilhotinha. A decisão judicial ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Conforme a ação, a empresa, que atuava no refino de óleo lubrificante, encerrou suas atividades em 1995 e deixou a área onde depositava derivados de petróleo sem a manutenção e os cuidados necessários. Moradores reclamam que em períodos de chuva o local transborda e o material escorre, causando mau cheiro e sujeira em uma área rural. O extravasamento também contamina o solo e as águas pluviais e do lençol freático.
O Estado de Santa Catarina virou réu na ação porque, segundo a denúncia, tem o dever de manter e fiscalizar a preservação do meio ambiente através do Instituto do Meio Ambiente (IMA).
Com isso, a Justiça condenou o Estado e a empresa a removerem, por completo, o resíduo de óleo e o solo contaminado em até 30 dias. A sentença determina ainda, entre outros pontos, o isolamento da área com cercamento, restringindo o acesso de pessoas e animais até a conclusão das ações de remoção; instalação de placas informando se tratar de um local contaminado com perigo à saúde humana; e monitoramento das águas subterrâneas e superficiais.
No mesmo período, deve ser suspenso a captação de água do poço cacimba e isolado a área de afloramento a água subterrânea, bem como o córrego próximo, impedindo a utilização destas águas. Essas medidas devem ocorrer até que sejam restabelecidas as condições e padrões de qualidade das águas subterrâneas e superficiais locais.
Também devem ser implementadas medidas para minimizar riscos como transbordamentos e a transferência de contaminantes para o meio ambiente da “Lagoa de Óleo”. Para isso, devem ser providenciados o recobrimento das cavas com geomembrana de polietileno de alta densidade até a sua remoção e reforço dos taludes para evitar o rompimento dos diques.
Em até seis meses, o Estado e a Sulquímica deverão elaborar, por responsável técnico habilitado, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), objetivando a recomposição da área lesada. Esse cronograma da execução deverá ser implantando em até dois anos.
O não cumprimento das obrigações pode incidir multa diária que varia entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.
A sentença foi dada na última segunda-feira (23) pelo juiz Antonio Marcos Decker, da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo. A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2014 pelo MPSC.