Quatro cidades da Amurel publicaram decretos tornando facultativo o uso de máscaras em seus territórios. Em Braço do Norte, Armazém, São Ludgero e Grão-Pará a utilização da proteção individual contra a transmissão da covid-19 não é mais obrigatória. A medida vale tanto para ambientes abertos quanto fechados.
Os municípios alegam, principalmente, a redução dos casos ativos e o avanço da vacinação para adotarem o relaxamento da medida protetiva neste momento. Entretanto, os decretos ainda determinam o uso de máscara por parte de pessoas que estejam infectadas ou com suspeita de covid-19.
Os decretos de Braço do Norte, Grão-Pará e São Ludgero também ressaltam que o uso da máscara segue obrigatório nos postos de saúde, centros de triagem e em estabelecimentos da área da saúde.
Normas contrariam decreto estadual
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está acompanhando os decretos de municípios que estão tornando o uso de máscara facultativos. Isso porque, a flexibilização contraria as normais estaduais em vigor. Uma legislação municipal é suplementar às normas estaduais e federais. Ou seja, os municípios têm autonomia para adotar medidas mais restritivas que o estado e não mais permissivas.
Em Chapecó, por exemplo, uma das primeiras cidades a flexibilizar o uso de máscaras, o MPSC recomendou a revogação das medidas protetivas contra covid-19 menos restritivas do que normas estaduais e federais.
O prazo para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação, expedida nesta terça-feira (8) é de 24 horas. Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
À UNITV, o MPSC informou que as Promotorias de Justiça de cada Comarca acompanham a situação para avaliar a melhor medida a ser tomada.
Várias cidades de Santa Catarina têm tornado o uso de máscaras facultativo após o Governo do Estado publicar um decreto desobrigando a utilização do item de proteção para crianças de seis a 12 anos.
