Refis com descontos de até 100% começa nesta segunda-feira (20), em Braço do Norte

Começa a valer a partir de segunda-feira, dia 20, o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2023, em Braço do Norte, que visa promover a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, vencidas até 20 de dezembro de 2023.
O Refis é válido até 20 de dezembro de 2023. A redução de juros e multas pode chegar a 100% no caso de pagamento em até seis vezes, 80% para o pagamento em 12 vezes e de 60% para pagamento em até 24 vezes.
Conforme o secretário de Administração e Fazenda, Allan Lopes Prudêncio, mesmo os contribuintes que têm saldo devedor de Refis de anos anteriores terão uma nova chance para quitar suas dívidas. “Esta é uma grande oportunidade de acabar com os débitos com o município”, salientou.
Mas atenção, o contribuinte que ficar inadimplente por dois meses por não quitar qualquer parcela ou não cumprir as determinações do acordo será excluído do Refis 2023. “Com o Refis é oportunizada a regularização de débitos fiscais judicializados, muitos deles sem efetividade no retorno da receita para o Município, possibilitando a arrecadação de créditos tributários significativos. Esta arrecadação acaba se revertendo em diversas ações que contam com recursos próprios como pavimentações, manutenções de escolas, creches e unidades de saúde”, explicou.
Allan lembra ainda que a oportunidade não se repetirá em 2024. “Por ser ano de eleições municipais, não será permitida a instituição do Refis no próximo ano, por isso, aqueles que querem regularizar seus débitos devem aproveitar a oportunidade”, encerrou.
Para aderir ao Refis 2023 o contribuinte pode:

  • Procurar pessoalmente o setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, de segunda à sexta-feira, das 12h30min às 18 horas, e solicitar o requerimento de adesão.
  • Fazer um protocolo online, através do link https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp solicitando a adesão. O requerimento está à disposição no link https://bracodonorte.sc.gov.br/cartaservicos/carta-servico-9219/.

Documentos necessários:
Para pessoa física:
Cópia do RG/CPF
Cópia do comprovante de residência
Procuração (caso não seja titular)

Pessoa jurídica:
Cópia do contrato social
Procuração (caso não seja titular)