TJSC decide que cinemas do Estado não podem barrar clientes com comida e bebida de outros locais
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que os cinemas do Estado não podem mais barrar clientes com ingresso que compraram comidas e bebidas em outros locais.

A decisão acontece após uma consumidora ter passado por constrangimento ao ser impedida de ingressar em uma sala de cinema, em São Bento do Sul, com um copo de café e de suco, comprados em outro estabelecimento. O cinema foi multado em R$ 10 mil por prática de venda casada. O caso aconteceu no ano de 2019.

O estabelecimento recorreu da decisão, argumentando que agiu em estrito cumprimento da lei para garantir a segurança dos demais frequentadores. Segundo a empresa, a cliente pretendia entrar na sala com uma bebida, o café, que não era similar àquelas comercializadas na bomboniére do cinema. A Justiça manteve a penalização pela prática caracterizar abusividade conhecida como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Dessa forma, irrelevante o fato de café não ser vendido no local, pois ainda assim o apelante incorreu em duas práticas abusivas: uma relacionada à impossibilidade de ingresso da consumidora no cinema com suco (bebida idêntica à vendida em sua bomboneria) e outra referente a falha de informação”, complementou o relator, ao manter a penalização estabelecida pelo Procon.

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