Em uma decisão proferida nesta quinta-feira (27), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a portaria do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA) que considerava áreas de restinga com ou sem vegetação como de preservação permanente (APP). A medida havia sido publicada em 11 de julho em resposta a uma determinação judicial anterior. O desembargador Getúlio Corrêa foi responsável pela redação da decisão, que levou em consideração o potencial impacto da portaria, caso mantida, sobre diversos imóveis do Estado.
De acordo com a portaria suspensa, as áreas de preservação permanente seriam estabelecidas em uma faixa de 300 metros a partir da linha mais alta da maré, independentemente da existência de vegetação. Essa abordagem gerou preocupações tanto no setor imobiliário como entre especialistas ambientais. Com a decisão do TJSC, o Instituto do Meio Ambiente deve publicar a revogação do documento ainda nesta quinta-feira.
O contexto que levou à publicação da portaria remonta a um empreendimento realizado sobre uma área de restinga em Garopaba, no Sul de Santa Catarina, no ano passado. Tal situação motivou uma intervenção do Ministério Público que questionou a classificação dessas áreas próximas ao mar feita pelo IMA. Em resposta, o Instituto emitiu a portaria, que agora foi temporariamente suspensa pela Justiça.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atuou no caso, apresentando recurso para que a decisão da Justiça fosse revertida. Segundo a PGE, manter a portaria poderia gerar “grave lesão à ordem e economia públicas”.
Especialistas, enfatizam que o tratamento dado às restingas é relevante não apenas sob uma perspectiva ecológica, mas também em relação à segurança das áreas próximas ao litoral. A preservação adequada desses ecossistemas é essencial para a manutenção da biodiversidade e para proteger as regiões costeiras de riscos naturais, como erosão e ressacas.
Agora, com a suspensão da portaria, o tema permanece em debate e deverá ser analisado mais detalhadamente pelas autoridades competentes, levando em conta tanto os interesses ambientais quanto as necessidades do desenvolvimento urbano e econômico do estado de Santa Catarina.
