A Terceira Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aprovou por unanimidade a promoção parcial de arquivamento do inquérito civil referente ao suposto envolvimento do ex-governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, no caso de fraude na compra emergencial de 200 respiradores pelo Estado em 2020. A sessão de análise do procedimento ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis, na tarde desta terça-feira, 16.
O arquivamento do inquérito civil foi parcial, abrangendo apenas a participação do ex-governador, uma vez que os demais envolvidos já estão sendo processados judicialmente. O então procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fernando da Silva Comin, que liderou a força-tarefa de investigação denominada O2, decidiu arquivar o procedimento contra Carlos Moisés, pois não encontrou evidências de seu envolvimento direto ou indireto nos delitos alegados. O conselheiro relator, Procurador de Justiça Davi do Espírito Santo, confirmou o arquivamento, destacando a ausência de indícios de irregularidades que configurariam conduta imprópria por parte do ex-governador. Portanto, a homologação do arquivamento do inquérito civil em relação ao chefe do Executivo é justificada.
Os demais membros da Terceira Turma Revisora, procuradora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi e o procurador de Justiça Carlos Henrique Fernandes, votaram de acordo com o relator. Consequentemente, a parte do inquérito civil que diz respeito especificamente ao ex-governador do Estado foi efetivamente arquivada. Durante a sessão, o advogado de Carlos Moisés, Luis Irapuan Campelo Bessa Neto, fez uma sustentação oral.
Vale ressaltar que todos os procedimentos concluídos na esfera cível passam pelo escrutínio dos conselheiros de uma das três turmas revisoras do Conselho Superior do MPSC, que é a segunda instância da instituição.
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