A 1ª Vara Federal de Tubarão absolveu o ex-prefeito da cidade, Carlos Stüpp, de acusações de improbidade administrativa relacionadas a recursos federais destinados a obras municipais. A decisão foi tomada após análise do pedido apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e teve como base os argumentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em 2001, o município de Tubarão firmou um convênio com o Dnit para realizar a retirada dos trilhos e das oficinas da Ferrovia Thereza Cristina, da Avenida Marcolino Martins Cabral, e a construção de novas edificações destinadas às instalações administrativas e à oficina de manutenção de locomotivas.
O Dnit alegou que as obras não foram devidamente executadas e que o ex-prefeito não apresentou uma prestação de contas adequada em relação aos recursos liberados para o projeto. O órgão solicitou a condenação do réu e a indisponibilidade de seus bens como medida cautelar.
No entanto, o TCU examinou as contas prestadas por Stüpp e considerou-as regulares com ressalvas. O tribunal apontou que os valores repassados pelo Dnit não foram suficientes para a execução completa do empreendimento, destacando também a falta de um planejamento adequado e alterações nos projetos durante sua execução.
Consequentemente, o juiz responsável pela 1ª Vara Federal de Tubarão entendeu que não havia provas suficientes de que o ex-prefeito agiu com dolo específico, caracterizando apenas imperícia na condução do projeto. Diante disso, o pedido do Dnit foi considerado improcedente, absolvendo Carlos Stüpp das acusações de improbidade administrativa.
Além da absolvição, a sentença determinou que o Dnit arcará com os honorários advocatícios do procurador do ex-prefeito, seguindo as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil.
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