A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no processo da chamada Trama Golpista. O placar está em 3 a 1, faltando apenas o voto do ministro Cristiano Zanin.
Crimes em análise
Até o momento, a maioria dos ministros votou pela condenação de Bolsonaro e de sete aliados por cinco crimes:
- Golpe de Estado
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Organização criminosa
- Dano qualificado contra patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
O deputado Alexandre Ramagem foi excluído de dois desses crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Réus no processo
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República envolve oito nomes:
- Jair Bolsonaro (ex-presidente)
- Walter Braga Netto (general e ex-ministro)
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens e delator)
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
- Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal)
- Augusto Heleno (general e ex-ministro do GSI)
- Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa)
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
O voto de Cármen Lúcia
Na sessão desta quinta, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os votos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino. Em quase duas horas de leitura, afirmou que houve organização para tentar impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e considerou Bolsonaro como líder do grupo.
Divergência no plenário
Na quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux votou de forma contrária à condenação de Bolsonaro, por entender que não havia provas suficientes em relação ao ex-presidente. Fux, no entanto, defendeu a condenação de Mauro Cid e Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Próximas etapas
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, será o último a se manifestar. Após a conclusão dos votos, os magistrados definirão a dosimetria das penas, ou seja, o tempo de prisão a ser aplicado a cada réu, conforme o grau de participação.
A pena máxima prevista para quem for condenado em todos os crimes pode chegar a 43 anos.






