A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta quarta-feira (2), a fabricação, comercialização e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. A medida visa reforçar a proibição já existente das câmaras de bronzeamento para fins estéticos, que estão vetadas no Brasil desde 2009, mas continuam sendo utilizadas de forma irregular.
De acordo com a Resolução – RE nº 1.260/2025, ficam proibidos o armazenamento, a importação, a distribuição e a propaganda dessas lâmpadas. A decisão foi tomada após uma publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificou as câmaras de bronzeamento artificial como cancerígenas para humanos.
A Anvisa destaca que o uso desses equipamentos pode causar câncer de pele, envelhecimento precoce, queimaduras e ferimentos na pele, além de problemas oculares, como catarata precoce e inflamações. A medida recebeu apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Mesmo com a proibição vigente desde 2009, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais têm aprovado leis que permitem o uso das câmaras de bronzeamento, o que, segundo a Anvisa, desrespeita a norma federal. A agência afirmou que tomará medidas legais para garantir a proteção da saúde da população.
A restrição ao bronzeamento artificial começou com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56/2009, que proibiu a importação e comercialização dos equipamentos devido aos riscos à saúde. Um estudo publicado na revista científica Lancet Oncology revelou que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco de melanoma em pessoas que realizam o procedimento antes dos 35 anos, classificando os equipamentos no grupo 1 dos agentes cancerígenos, ao lado do gás mostarda e do arsênio.
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