O município de Braço do Norte foi condenado a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais e danos estéticos, uma criança de dez anos que sofreu um acidente em um equipamento de ginástica de uma academia ao ar livre da cidade. O caso ocorreu em agosto de 2015 e a decisão foi proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte.
De acordo com os relatos, o menino teve que amputar parcialmente um dedo e sofreu ferimentos em outros dois da mão esquerda durante o incidente causado por esmagamento na referida academia. O acidente ocorreu devido à falta de placas que indicassem a idade mínima e outras orientações necessárias para o uso seguro do equipamento.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram a ausência de sinalização adequada sobre as instruções de uso dos aparelhos e a restrição para crianças. Diante das evidências apresentadas, a sentença condenou o município réu ao pagamento de R$ 40 mil ao autor da ação, sendo R$ 20 mil referentes a danos morais e R$ 20 mil a danos estéticos, ambos os valores acrescidos de correção monetária e juros.
A decisão destaca a importância da segurança e sinalização adequada em espaços públicos, como academias ao ar livre, visando prevenir acidentes e proteger a população, especialmente as crianças.
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