Justiça mantém condenação de três homens que aplicavam golpes em idosos e mulheres, em Tubarão
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação e promoveu readequações nas penas e multas aplicadas contra três homens condenados por aplicarem o golpe conhecido como “esquecidinho” golpes em Tubarão. Eles fingiam deixar cair um malote de dinheiro para a vítima devolver e então oferecer-lhe uma recompensa pela boa ação.

Conforme decisão da 5ª Câmara Criminal do TJSC, os acusados foram condenados por roubo, estelionatos, furtos qualificados, com penas de reclusão de 18 anos, três meses e 10 dias de reclusão e a 45 dias-multa; 15 anos e a 42 dias-multa; e quatro anos e quatro meses e 21 dias-multa. Um dos réus já possuía condenação anterior por estelionato.

Os golpes eram aplicados dentro de agências bancárias de Tubarão. As vítimas preferenciais eram mulheres e idosos. Um dos acusados entrava no banco e escolhia a vítima, depois aplicava fingia perder o malote para iniciar a ação.

Apesar de iniciarem o golpe do mesmo jeito, para conseguir subtrair os bens das vítimas, os acusados usavam técnicas diferentes. Com um idoso, um dos réus fingiu colocar um pacote com dinheiro em seu bolso em forma de agradecimento, mas ao mesmo tempo lhe roubou a carteira.

Em outra ocasião, uma mulher foi a vítima. Nesse golpe, os acusados a levaram até uma falsa agência para receber uma recompensa. Já no local, criaram uma cena e ao menor descuido da mulher, lhe furtaram a bolsa com o valor que ela acabara de sacar pouco antes do crime – além de seu celular.

Já uma outra senhora que apenas apontou para o malote e seguiu seu caminho sem dar atenção aos golpistas foi ameaçada com um canivete e obrigada a entregar a carteira com o dinheiro e cartões de crédito. Em todos os casos, os criminosos saiam do local de forma calma para não levantar suspeitas.

Para a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, “apenas o cárcere será capaz de fazer cessar o ímpeto criminoso dos três. Há de se considerar também que vieram de outro Estado da Federação para aqui delinquir, fator que indica a maior gravidade concreta de suas condutas”. A decisão foi unânime.