Jovem é condenada por homicídio doloso e ocultação de cadáver de recém-nascido

Uma jovem de 23 anos foi condenada em júri popular por cometer um homicídio doloso e ocultação de cadáver de seu próprio filho recém-nascido. A sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal, determinou uma pena de dez anos e dez meses de prisão.

O crime, que ocorreu em agosto de 2020, veio à tona durante o julgamento, quando a ré confessou o ato perante os jurados e se referiu ao bebê como “aquilo”. O pai da criança, segundo depoimentos, teria oferecido cuidar do bebê e envolver os avós paternos, caso a jovem não quisesse assumir a responsabilidade. Contudo, o bebê foi abandonado no piso do banheiro logo após o parto e não resistiu.

A promotora de justiça Marcela Pereira Geller, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Braço do Norte, representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no julgamento. Ela sustentou a acusação de homicídio doloso, que se caracteriza pela intenção de matar, e ressaltou duas circunstâncias agravantes: o crime ter sido cometido contra um descendente e contra uma criança indefesa.

Durante o processo, o MPSC apresentou provas que indicaram a rejeição da jovem à ideia de ter a criança, levando os jurados a condená-la pelos crimes de homicídio doloso e ocultação de cadáver. A acusação argumentou que, de acordo com a legislação vigente, a conduta se enquadra no infanticídio, definido como o ato de matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho, durante o parto ou logo após. A pena máxima para o crime de infanticídio é detenção de dois a seis anos, mas a gravidade das circunstâncias levou à condenação a uma pena significativamente mais severa.

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