Justiça condena homem de Tubarão por divulgar fotos explícitas de ex-companheira
Foto: Divulgação

O Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão condenou um homem de 37 anos por ameaça, importunação sexual, vias de fato, descumprimento de medidas protetivas e divulgação não autorizada de fotos explícitas contra a ex-companheira. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a indenizar a vítima por danos morais e a pagar multa cominatória em favor da vítima.

Os crimes aconteceram entre novembro de 2019 e maio de 2020. O homem chegou a importunar a mulher sexualmente, inclusive enquanto ela dormia, e chegou a apertar o pescoço da vítima. No mês seguinte, ela acabou pedindo medidas protetivas contra o autor, que a ameaçou invadir seu apartamento, vigiá-la e que não deixaria que ela tivesse outros relacionamentos. 

Nos meses seguintes, o homem ameaçou a vítima por telefone mais uma vez, prometendo divulgar publicamente fotografias e vídeos íntimos da ex-companheira. Ele publicava “status” em seu telefone, ameaçando a mulher, e chegou a divulgar as fotos e vídeos de nudez, onde era possível identificá-la em um grupo do qual ela fazia parte.

Com a denúncia, o homem foi condenado por importunação sexual e crime de divulgação de cena de nudez à pena de quatro anos, cinco meses e 26 dias em regime inicial semiaberto. Por ameaça e descumprimento de medida protetiva, foi condenado a dez meses e 20 dias de detenção, também em regime inicial semiaberto. Por vias de fato, a um mês de prisão simples, em regime inicial semiaberto.

Ele ainda vai indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e a pagar multa cominatória de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita em segredo de justiça. 

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