A Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo condenou seis homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de associação criminosa e tráfico de entorpecentes, com envolvimento de adolescentes, em Capivari de Baixo. A menor pena é de 13 anos, 10 meses e 20 dias, sendo que a maior ultrapassa 88 anos.
A organização criminosa foi formada para a obtenção de vantagem econômica para os denunciados proporcionada pela prática, no mínimo, do crime de tráfico de maconha e cocaína, que eram transportadas, armazenadas, preparadas e vendidas pelos réus em pelo menos quatro pontos de comércio de drogas que eles mantinham.
De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo, o grupo atuava em diversas vias do bairro Alvorada. Na Rua Willy de Medeiros, onde se situam o “Beco do Baiano” e o “Beco do Ninja”. Na Rua João Macalossi, onde fica o “Morro da Antena”, além da Rua Procópio Sabino Cardoso, há mais de dois anos.
Vale ressaltar que, o ¿Beco do Baiano¿ fica a aproximadamente 500 metros da Escola de Educação Básica Dr. Otto Feuerschuette e do Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (CEACA).
Segundo o MPSC, durante as investigações foi possível registrar a atuação do grupo em cidades vizinhas, como Laguna e Tubarão.
Entenda como a organização criminosa atuava na cidade
Conforme a denúncia oferecida pelo MPSC, o líder da organização criminosa, Natan Cris Westphal de Souza, era quem fazia o controle geral de todos os atos do grupo, especialmente a administração indireta dos pontos de venda de drogas e o recebimento do lucro da venda de drogas praticado pelos demais integrantes.
O condenado Gabriel da Silva era o “braço direito” de Natan e ostentava posição hierarquicamente superior à dos demais na organização criminosa. Administrava diretamente os pontos de tráfico mantidos pelo grupo, além da efetiva realização do comércio de drogas, mediante a preparação e a venda dos entorpecentes aos usuários finais.
Já Cristhian Constâncio do Nascimento, Rodrigo Pereira Joaquim, Carlos Irineu Cardoso Marques, e Jucemar Nascimento Felis Junior, por sua vez, era atribuída a tarefa de operar os pontos de venda de drogas, com vigilância do local bem como transporte, armazenamento, preparação para venda e posterior distribuição dos entorpecentes entre os membros do grupo e aos usuários finais, tudo mediante auxílio mútuo prestado pelos denunciados uns aos outros.
Ainda segundo o MPSC, três adolescentes ficavam na função de auxiliar na operação dos pontos de venda de drogas de propriedade da organização, notadamente trazendo consigo os entorpecentes para fornecerem aos consumidores de droga.