Ministério Público apresenta denúncia contra pastor acusado de cometer crimes sexuais
Foto: Ilustrativa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tubarão, apresentou nesta semana uma denúncia contra um homem acusado de atentar contra a dignidade sexual de nove pessoas. A peça foi ofertada pela Promotora de Justiça Substituta Vanessa Cristine da Silva de Oliveira. 

O documento pede a condenação do homem, pastor religioso, pela suposta prática do crime previsto no artigo 215 do Código Penal ao praticar atos libidinosos contra nove vítimas – oito com uma conduta e um caso em que a prática teria ocorrido ao menos cinco vezes. Teriam sido abusadas oito mulheres e um homem, e duas das vítimas eram adolescentes quando os fatos teriam ocorrido. 

Conforme a investigação, o crime teria sido praticado desde pelo menos 2011, quando o religioso, aproveitando-se da fé das vítimas e da confiança nele depositada pela função que exercia como pastor evangélico, enquanto proferia preces que resolveriam problemas pelos quais as vítimas estavam passando, teria se aproveitado para realizar atos libidinosos.

“As investigações revelaram que as supostas condutas teriam ocorrido em datas diversas, ao longo dos anos, contra vítimas distintas. O denunciado teria adotado sempre o mesmo modo de agir, ludibriando as ofendidas, por algum motivo fragilizadas emocionalmente, para praticar, em tese, crimes sexuais em momentos que chamava de oração”, comenta a promotora.  

As práticas teriam acontecido na casa das vítimas ou na própria igreja onde o acusado era pastor. Conforme a denúncia, o homem teria se aproveitado de problemas pessoais como desentendimentos familiares, conflitos conjugais, desejo de engravidar, entre outras situações para impor os atos libidinosos que auxiliariam na resolução dos problemas.  

O homem está preso preventivamente no Presídio Masculino de Tubarão, conforme pedido policial. A denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário, o que torna o acusado réu na ação penal, na qual terá amplo direito a defesa e contraditório.  

“Outras eventuais vítimas podem procurar as Delegacias de Polícia e o Ministério Público de sua comarca”, alerta a Promotora de Justiça Substituta.