O governo catarinense formalizou nesta quarta-feira (26) as regras para a criação do cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. A regulamentação, publicada em decreto, define como funcionará o banco de dados instituído por lei sancionada em dezembro do ano passado.
A gestão e manutenção do sistema ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SC), que terá até um ano para colocá-lo em operação. O cadastro será dividido em duas modalidades: uma restrita às autoridades de segurança e outra acessível ao público mediante solicitação.
A consulta pública não será automática. Para visualizar as informações, o cidadão precisará apresentar um requerimento formal, acompanhado de justificativa e documentos que comprovem o motivo do pedido. A versão aberta ao público exibirá apenas nome e fotografia do condenado.
Poderão ser incluídos no sistema indivíduos com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, como estupro de vulnerável, corrupção de menores, produção, posse ou distribuição de pornografia infantil, entre outros previstos no decreto. A inclusão ocorrerá somente após o trânsito em julgado e ingresso do condenado no sistema prisional catarinense.
A exclusão dos dados deverá ser feita em até 60 dias após o fim da pena ou da extinção da punibilidade. O decreto reforça que, em nenhuma hipótese, o cadastro poderá conter informações que permitam identificar vítimas.
A plataforma reunirá dados essenciais sobre cada condenado, entre eles processo, tempo de pena, início e término do cumprimento e eventuais benefícios concedidos. O objetivo, segundo o governo, é ampliar o controle e a transparência sobre condenados por crimes dessa natureza, sem expor pessoas vulneráveis.






