TJSC nega habeas corpus a tubaronense revistada pela polícia sem um mandado
Foto: Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou liminar em habeas corpus a uma tubaronense que foi flagrada com porções de maconha, cocaína, ecstasy, metanfetamina e lança perfume.

A abordagem policial aconteceu na madrugada de 29 de fevereiro de 2020, em uma rua do bairro Humaitá de Cima, em Tubarão. A defesa da acusada sustentou a ilicitude da prova, dizendo não haver um mandado de busca e apreensão para a revista.

Consta nos autos que os policiais já faziam uma abordagem naquela rua, quando um outro carro, andando acima do limite de velocidade e em atitude suspeita, chamou a atenção. Os três ocupantes foram revistados, inclusive com o auxílio de um cão farejador, onde as drogas foram encontradas e apreendidas. A polícia também encontrou com o trio pouco mais de R$ 2 mil em notas diversas.

“Veja-se, pois, que a abordagem se deu por circunstância que claramente demonstrava a existência de fundada suspeita na conduta dos réus e que justificava a ação policial”, ponderou o magistrado, ao acrescentar que a busca pessoal, sem mandado, está prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal.