Flama cria Câmara de Mediação Socioambiental para resolver conflitos ambientais em Laguna
Foto: Prefeitura de Laguna

Em uma iniciativa pioneira, a Fundação Lagunense de Meio Ambiente (FLAMA) anunciou a criação da Câmara de Mediação Socioambiental, um órgão destinado a resolver conflitos ambientais de maneira rápida e eficiente. A medida visa não só a redução dos processos judiciais relacionados ao meio ambiente, mas também a promoção de práticas de governança ambiental através da conciliação e do diálogo.

A criação da Câmara de Mediação Socioambiental está amparada pela Lei Federal nº 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, que estabelece diretrizes para a utilização da mediação como meio adequado de solução de controvérsias no âmbito administrativo e judicial. A Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também orienta a criação de núcleos de solução consensual de conflitos, reforçando a importância da mediação na promoção da pacificação social.

A Câmara será composta por mediadores capacitados, selecionados com base em critérios rigorosos de competência e experiência em direito ambiental e práticas de mediação. A estrutura incluirá um coordenador responsável pela supervisão geral das atividades, mediadores treinados em mediação e legislação ambiental, além de uma equipe de suporte administrativo e técnico.

A Câmara de Mediação Socioambiental funcionará de forma integrada aos processos administrativos da FLAMA. Todos os conflitos e processos relacionados a questões ambientais serão inicialmente avaliados para determinar sua adequação ao processo de mediação. Uma vez identificada a possibilidade de mediação, os casos serão encaminhados para a Câmara, onde os mediadores atuarão conforme os princípios da imparcialidade, confidencialidade, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso e boa-fé.

Etapas do processo de mediação:

Recepção e avaliação inicial:

  • Ao receber um caso, a Câmara realizará uma avaliação preliminar para determinar a adequação do conflito ao processo de mediação. Esta avaliação considerará a natureza do conflito, os interesses das partes e a possibilidade de uma solução consensual.

Convocação das partes:

  • Caso o conflito seja considerado adequado para mediação, as partes envolvidas serão convocadas para uma sessão inicial. Esta sessão tem como objetivo explicar o processo de mediação, os princípios envolvidos e os possíveis resultados.

Sessões de mediação:

  • As sessões de mediação poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência, conforme a disponibilidade e conveniência das partes envolvidas. Durante estas sessões, os mediadores facilitarão o diálogo entre as partes, ajudando-as a identificar interesses comuns e a desenvolver soluções mutuamente satisfatórias.

Acordo e formalização:

  • Se as partes chegarem a um acordo, o mediador formalizará os termos do acordo, que será assinado por todas as partes envolvidas. Este acordo terá força vinculante e será acompanhado pela FLAMA para garantir seu cumprimento.

Encaminhamento dos casos sem acordo:

  • Nos casos em que não houver acordo, o processo retornará ao fluxo administrativo ou judicial original, onde seguirá para resolução conforme os procedimentos tradicionais.

A criação da Câmara de Mediação Socioambiental é um passo significativo na modernização e eficiência da gestão ambiental em Laguna. A iniciativa reflete o compromisso da FLAMA com a inovação e a busca por soluções que harmonizem os interesses sociais e individuais, preservando o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

“A mediação oferece uma alternativa eficaz aos métodos tradicionais de resolução de litígios, promovendo a pacificação social, a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável da região,” afirmou Dener Vieira Nascimento, Presidente da FLAMA. “Estamos confiantes de que esta iniciativa trará benefícios significativos para nossa comunidade e servirá como modelo para outras regiões.”

A Câmara de Mediação Socioambiental da FLAMA promete ser uma ferramenta crucial na construção de um futuro mais sustentável, evidenciando a importância de práticas inovadoras na gestão pública ambiental.