O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu suspender, de forma temporária, os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades públicas e em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos no Estado.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (27), após o tribunal analisar uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada por um partido político com representação na Assembleia Legislativa. Segundo a ação, a lei desrespeita a Constituição Federal ao contrariar princípios como a igualdade, o combate ao racismo, o direito à educação e a autonomia das universidades.
Ao analisar o pedido, a relatora do processo destacou que a lei passou a valer imediatamente, sem prazo de adaptação, o que poderia causar problemas no funcionamento das universidades, principalmente no início do ano letivo. Entre os riscos apontados estão a anulação de processos seletivos, aplicação de penalidades a gestores e até a suspensão de repasses de recursos às instituições.
A magistrada também afirmou que a proibição ampla das ações afirmativas pode ser incompatível com a Constituição, que prevê a redução das desigualdades e o combate à discriminação. A decisão lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que as políticas de cotas raciais são constitucionais e podem ser usadas como instrumento para promover a justiça social.
Além disso, o TJSC apontou possível irregularidade na forma como a lei foi criada, já que a norma partiu de iniciativa parlamentar, mas trata de temas administrativos e da organização das instituições de ensino, assuntos que normalmente são de responsabilidade do Poder Executivo.
Com isso, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento definitivo do caso pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina terão 30 dias para prestar esclarecimentos à Justiça.






