Lei em Santa Catarina prevê grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica
Foto: Alesc/ Divulgação/ UNITVSC

A prevenção da violência doméstica envolve diferentes frentes de atuação. Além da proteção às vítimas e da responsabilização criminal dos agressores, Santa Catarina passou a contar com uma legislação que estabelece diretrizes para programas voltados à reflexão e à responsabilização de homens autores de violência contra a mulher.

Em vigor desde 1º de abril de 2026, a Lei Estadual nº 19.788, originada do Projeto de Lei 14/2022, da Bancada Feminina da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), define princípios para a criação dos chamados Programas Reflexivos e de Responsabilização para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta busca complementar as medidas previstas na Lei Maria da Penha, promovendo espaços de intervenção pedagógica e socioeducativa destinados à reflexão sobre comportamentos relacionados à violência.

Como funcionam os grupos reflexivos

Os programas têm como objetivo incentivar que os participantes reconheçam as diferentes formas de violência, compreendam as consequências de seus atos e reflitam sobre padrões de comportamento ligados ao controle, à dominação e à desigualdade nas relações.

Conforme a legislação, os grupos devem ter duração mínima de seis meses, com pelo menos 12 encontros, conduzidos por equipes multidisciplinares capacitadas.

A lei também esclarece que os grupos não substituem atendimento psicológico, psiquiátrico, terapêutico ou jurídico. O caráter da iniciativa é educativo e de responsabilização.

Participação pode ocorrer por determinação judicial

A participação nos programas pode ser determinada pela Justiça em diferentes momentos do processo, conforme cada caso.

Entre as possibilidades previstas estão o encaminhamento como medida protetiva de urgência, durante o cumprimento de pena ou como condição em outras decisões judiciais relacionadas aos casos de violência doméstica.

Enquanto as medidas protetivas têm como foco preservar a segurança da vítima, os grupos reflexivos atuam sobre o comportamento do autor da violência, buscando reduzir a reincidência por meio da responsabilização e da reflexão.

Política pública de prevenção

A legislação integra uma estratégia mais ampla de enfrentamento à violência contra a mulher. Além da responsabilização penal, a proposta procura trabalhar fatores que contribuem para a repetição de episódios de violência, abordando temas como violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A implementação dos programas depende da articulação entre o Poder Judiciário, órgãos públicos e equipes técnicas responsáveis pela condução das atividades.

Segundo a Alesc, a proposta busca fortalecer políticas públicas voltadas não apenas à punição dos autores de violência, mas também à prevenção de novos casos por meio da mudança de comportamento e da responsabilização pelos atos praticados.