TCE dá 120 dias para Prefeitura de Laguna corrigir falhas na gestão de pessoal
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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Laguna faça ajustes na área de pessoal no prazo de 120 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 9 de fevereiro e prevê multas caso os problemas apontados não sejam resolvidos.

Entre as principais questões levantadas está o alto número de professores contratados de forma temporária. Segundo a auditoria, 62% dos profissionais do magistério eram temporários, enquanto 38% ocupavam cargos efetivos. Para o Tribunal, esse cenário indica uso inadequado da contratação temporária, que deve ser exceção, e não regra.

O relatório também apontou que houve contratação temporária para funções permanentes, inclusive quando existiam cargos efetivos vagos e sem abertura de concurso público. Além disso, foram encontradas falhas no controle da jornada de trabalho, pagamento frequente de horas extras sem justificativa clara e ausência de limite definido para esse tipo de serviço.

Outro ponto destacado foi o número considerado elevado de servidores comissionados exercendo funções operacionais em secretarias como Pesca e Agricultura, Comunicação, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Lazer, Planejamento Urbano e na Procuradoria-Geral do Município.

A auditoria ainda apontou problemas no setor de controle interno, que contava com apenas um servidor comissionado, além da falta de pareceres sobre a legalidade de admissões e pagamento de adicional de insalubridade sem laudo técnico.

Multas e recomendações

O TCE determinou que todas as irregularidades sejam corrigidas em até 120 dias. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 2.293,37 a R$ 22.933,67 por cada situação não resolvida. Também existe a possibilidade de cobrança de valores, caso sejam identificados pagamentos irregulares após a notificação.

O Tribunal fez ainda uma série de recomendações, como:

  • Implantar controle efetivo de jornada, de preferência por meio eletrônico ou outro sistema regulamentado para atividades externas;
  • Estabelecer limite legal para horas extras, permitindo apenas em casos excepcionais;
  • Garantir que a Ouvidoria seja ocupada por servidor efetivo com nível superior;
  • Rever normas que possam restringir o acesso de mulheres ao cargo de guarda municipal;
  • Regulamentar o banco de horas para evitar uso constante de serviço extraordinário.

A Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal ficará responsável por acompanhar o cumprimento das medidas, por meio de inspeções e diligências.

A decisão, junto com o relatório técnico e o voto do relator, também foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para análise de possíveis providências adicionais. O documento foi enviado ainda ao atual gestor, à Prefeitura de Laguna, à Câmara de Vereadores e ao setor de controle interno do município.