Os três acusados de matarem Amanda Albach vão a júri popular. Os dois irmãos e uma ‘amiga’ da vítima serão julgados pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. A decisão pelo Tribunal de Júri foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, nesta terça-feira (28). A vítima, uma jovem paranaense, veio para Santa Catarina para comemorar o aniversário da suposta ‘amiga’, mas foi obrigada a cavar a própria cova e foi morta com dois tiros na praia de Itapirubá Norte, em Imbituba.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MPSC), em novembro de 2021, uma jovem saiu de uma pequena cidade do Paraná para comemorar o aniversário de uma ‘amiga’ de infância que, na época, residia em município no sul catarinense. A vítima chegou na casa dos agressores e, no dia seguinte, todos foram para uma festa em um beach club de Florianópolis. A ‘amiga’ namorava um dos homens acusados, que levou o irmão para o evento. A partir daí, são várias as versões dos acusados.
A investigação apurou que a jovem paranaense foi assassinada porque supostamente pertenceria a uma facção contrária à dos acusados. Tanto que teria mostrado a foto de um fuzil em seu celular, segundo um dos depoimentos da ‘amiga’. Por conta disso, ainda de acordo com a denúncia do MP, os agressores acreditaram que a vítima planejou uma emboscada na festa. Isso porque no beach club os acusados teriam sido provocados por diversas outras pessoas. Os acusados confessaram que fizeram uso de drogas: “bala e MD”.
Após a festa, todos retornaram para o sul do Estado e a vítima foi mantida em cárcere privado e foi torturada. Antes de cavar a própria cova em uma praia, ela foi obrigada a enviar uma mensagem para a família. Os acusados foram pronunciados pelo magistrado de origem. Inconformados, os três recorreram ao TJSC. O recurso da ‘amiga’ não foi conhecido, porque estava fora do prazo. Os irmãos pleitearam a nulidade dos interrogatórios, a nulidade dos elementos extraídos dos aparelhos telefônicos dos seus parentes e a nulidade da pronúncia pela ausência de acesso à íntegra do conteúdo dos autos.
“Ao serem ouvidos, (nomes dos acusados) apresentaram versões contraditórias e incoerentes. A propósito, os elementos investigativos deram conta de que no dia 15 de novembro de 2021, o aparelho telefônico de propriedade de (nome da vítima) ainda encontrava-se na residência de (nome da ‘amiga’ e do namorado), conforme registros das ERB’s e extrato da geolocalização fornecido pelo facebook, o qual constou que, por volta das 15h30min daquele dia, (nome da vítima) ainda estava no endereço. (…) Em razão disso, havendo provas da materialidade e indícios de autoria e do animus necandi, não há falar na impronúncia neste momento”, anotou o relator em seu voto.