Empregada acusada de matar patrão por asfixia em Tubarão vai enfrentar júri popular
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a decisão de submeter a júri popular o caso da mulher acusada de matar um homem por asfixia em Tubarão, em abril do ano passado. Ela confessou o crime e foi pronunciada por homicídio, com a qualificadora de motivo fútil, fraude processual e ocultação de cadáver.

Sua defesa, contudo, através de recurso em sentido estrito, buscou atenuar parte da acusação ao sustentar que a alegada fraude processual se confunde com os atos de preparação para a ocultação de cadáver. Entretanto, o colegiado reconheceu elementos suficientes para submeter tal decisão ao Conselho de Sentença.

Segundo apurou a investigação, o homem, que havia sofrido um acidente vascular cerebral e possuía dificuldades motoras, vivia sozinho na casa. Ele recebia visitas femininas eventuais e a suspeita foi a última delas. Conhecidos contaram que a mulher tinha envolvimento com drogas e que o homem já reclamara do sumiço de pertences de sua residência, como botijão de gás e peças de vestimenta. Ela aparecia ocasionalmente e se incumbia de afazeres domésticos, como limpeza da casa e lavação de roupas.

A denúncia foi feita por um vizinho da vítima, após passar três dias sem vê-la, mas estranhar que sua marmita era entregue e recolhida diariamente da porta de sua moradia. Ao se aproximar pelo lado de fora da casa, percebeu cheiro forte em um dos quartos e entrou pela porta dos fundos. Dentro, encontrou a mulher, que dormia no sofá da sala. O cidadão acordou a moça e perguntou pelo vizinho. Ela, sem dar resposta, abandonou o local. O homem resolveu dar uma busca na casa e encontrou o corpo da vítima enrolado em lençóis.

Quando a polícia chegou ao local, o vizinho apontou a mulher como suspeita. Eles a trouxeram até a casa e ela acabou confessando o crime. Disse que houve um desentendimento entre eles e por isso asfixiou o homem.

A ré também foi acusada de ocultação de cadáver, por ter enrolado o corpo em tecidos como se fosse uma trouxa de roupas; e por fraude processual, pois limpou as manchas de sangue, removeu o corpo de lugar e alterou o local do crime.

A defesa assegura que há falta de provas para sustentar a fraude processual. O TJSC entendeu de outro jeito e, por se tratar de morte violenta, com alteração da cena do crime, decidiu que caberá ao júri popular analisar se as atitudes de mover o corpo e limpar as manchas de sangue fazem parte do delito de ocultação de cadáver ou configuram crime autônomo de fraude processual.