Homem é condenado por tentar matar companheira de 64 anos em Jaguaruna
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Um homem foi condenado a pena de 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por tentar matar sua ex-companheira após agredi-la e lhe desferir golpes na região do pescoço com pedaços de vidro. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do réu após recorrer o obter uma nova sessão do tribunal do júri.

O crime ocorreu em janeiro de 2016, em Jaguaruna. Na época, durante a madrugada, o condenado tentou matar sua então companheira, de 64 anos, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e devido à sua condição de mulher, o que caracteriza o feminicídio.

A vítima morava há um mês com o agressor quando passou a perceber o comportamento bastante ciumento do homem, tomando a decisão de pedir para que ele saísse de sua casa. No dia do crime, ele trancou a vítima e sua filha, que possui necessidades especiais, dentro de casa e iniciou uma discussão com sua companheira em razão de ciúmes de um vizinho, momento em que disse que mataria a mulher e depois sua filha.

O homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor. Apesar disso, na primeira sessão de julgamento, os jurados entenderam que o réu apenas quis causar lesões corporais na vítima, desclassificando o crime para lesão corporal, cuja pena final foi fixada em quatro meses e 22 dois dias de detenção, em regime aberto.

O Ministério Público, porém, recorreu da decisão, pedindo pela anulação do julgamento e realização de uma nova sessão, justificando que a decisão dos jurados foi totalmente contrária às provas apresentadas nos autos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o pedido do MPSC e anulou o primeiro júri, determinando que o acusado fosse novamente levado a julgamento.

A sessão ocorreu no último dia 8 de dezembro de 2022, quando os jurados reconheceram que o acusado tentou matar a vítima, mediante motivo fútil e com recurso que dificultou sua defesa, e em razão da sua condição de mulher (feminicídio). Houve ainda a aplicação da causa de aumento de pena, por ser a vítima pessoa maior de 60 anos.