Operação Mensageiro: 10 réus são condenados por unanimidade no primeiro julgamento
Foto: Divulgação/MPSC

Apenas nove meses após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrar a primeira fase da sua maior operação de combate à corrupção, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça  (TJSC) julgou a primeira ação penal e condenou, por unanimidade, todos os 10 réus envolvidos na operação “Mensageiro” referente ao município de Itapoá pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva. Entre os presos estão o ex-prefeito do município, o dono da empresa Serrana e o funcionário conhecido como “mensageiro”.

As penas variaram por réu, um deles foi condenado a 59 anos, 11 meses e 15 dias de prisão em regime inicial fechado, mais 268 dias multa. Também foi decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, incluindo danos materiais e morais oriundos de corrupção, em favor do município de Itapoá no valor de R$ 1.682.730,00 valores já depositados em juízo pelos réus condenados em razão da colaboração premiada.  O julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira (28).

O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Durval da Silva Amorim, fez sustentação oral e foi categórico: “as investigações demonstraram uma corrupção sistêmica, complexa e que alcançou cifras milionárias.” Durval explicou a forma de agir da organização criminosa, que estava dividida em dois núcleos, um político e outro empresarial. O Procurador de Justiça Francisco Bissoli Filho também acompanhou o julgamento.    

Em seu voto, a Desembargadora relatora, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, disse que o “processo julgado é um marco, pois é a primeira decisão colegiada de uma operação de fôlego.” Ela votou pela condenação de todos os envolvidos em concurso material atendendo a tese do MPSC.  Significa que as penas de cada ato praticado pelos envolvidos foi somada. 

Os Desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza acompanharam na íntegra o voto da relatora. “Esse processo é sem dúvida o maior em tramitação. Todos os atos da colaboração premiada foram confirmados durante a instrução criminal, confirmando a lisura da colaboração premiada”, ressaltou o Desembargado Luiz Neri em seu voto.    

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, portanto, acolheu a integralidade dos pedidos da ação penal proposta pelo MPSC. “Operações desta natureza, em razão da sua complexidade, dimensão e repercussão social, são possíveis apenas em razão da atuação do GEAC e da união de esforços de várias instituições que integram a Força Tarefa do GAECO, que incluem o MPSC, a PM, a Polícia Civil, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Estadual da Fazenda, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Penal. Todas unidas em busca do bem de toda a sociedade e da melhoria da qualidade de vida dos catarinenses por meio da recuperação dos recursos públicos que foram ilicitamente utilizados e poderiam ser investidos, por exemplo, em áreas como saúde, educação e segurança”, comenta o Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano.  

A primeira fase da “Mensageiro” foi deflagrada em 6 de dezembro de 2022 pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, após investigação feita pelos grupos especializados do MPSC para atuação na área, que são o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). Para fazer frente ao crescente volume de trabalho decorrente da Operação, no mês de agosto de 2022, a Procuradoria-Geral de Justiça instituiu uma força-tarefa tanto para o acompanhamento das ações que tramitam perante o Segundo Grau, como para aquelas que foram declinadas para o Primeiro Grau em razão da perda da prerrogativa de foro por parte dos agentes públicos.    

A equipe que atua em conjunto com a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos –  pelo GEAC, Promotora de Justiça Marina Modesto Rebelo e Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza e pelo GAECO, Promotor de Justiça Marcio Andre Zattar Cota e Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero -, hoje também é integrada pelos Promotores de Justiça Juliana Ramthun Frasson, Deniele Garcia Moritz e Marcelo Sebastião Netto Campos.  

A força tarefa, está incumbida da atuação nas ações já em curso do TJSC, da análise do farto material colhido, investigando diversos novos fatos surgidos, oitivas de investigados e colaboradores, proposição de novas ações penais, acompanhamento de Habeas Corpus e recursos perante os Tribunais Superiores, elaboração de memoriais, além de prestar todo o apoio aos Promotores de Justiça das comarcas nas ações que foram declinadas para o Primeiro Grau, inclusive participação nas audiências de instrução e julgamento.  

Ações ajuizadas

No decorrer da Operação Mensageiro, já foram colhidos 971 depoimentos extrajudiciais e judiciais e denunciados 2.769 crimes. Estão em trâmite 121 processos judiciais, incluindo medidas cautelares e colaborações premiadas.  

Até o momento foram ajuizadas 22 ações penais por condutas praticadas nos municípios de Balneário Barra do Sul, Bela Vista do Toldo, Braço do Norte, Canoinhas, Capivari de Baixo, Corupá, Gravatal, Guaramirim, Ibirama, Imaruí, Itapoá, Lages, Major Vieira, Massaranduba, Papanduva, Pescaria Brava, Presidente Getúlio, Schroeder, Três Barras e Tubarão, sendo 7 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 15 nas Comarcas. Uma ação penal foi julgada na data de hoje, outras cinco estão com a instrução finalizada e as demais em fase de instrução. Cabe recurso da decisão desta quinta-feira. 

Confira as penas aplicadas 

*Os nomes dos condenados não podem ser divulgados, por determinação legal, porque todos nesta ação firmaram acordo de colaboração premiada.

Dono da Serrana: foi condenado a 42 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de pagamento de multa. Pelas práticas do crime corrupção ativa, por oferecer vantagem indevida a funcionário público, assim como por repetir o crime por cerca de 19 vezes. A pena foi limitada a 25 anos de prisão.

Ex-prefeito de Itapoá: pena de 59 anos, 11 meses e 15 dias de prisão, assim como pagamento de multa. Condenados pelos crimes de participação em organização criminosa como funcionário público, enriquecimento ilícito, assim como por repetir os crimes por cerca de 20 vezes Devolução do valor de 1,6 milhão aos cofres de Itapoá, que já foram depositados. A pena foi limitada a 18 anos de prisão.

O Mensageiro: 30 anos anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa por pelo menos 15 vezes. Ele teve a pena limitada a 20 anos de reclusão.

Outros sete réus, como funcionários do gabinete do ex-prefeito ou da empresa Serrana, tiveram penas variadas entre 28 a 1 ano de prisão, dependendo de sua participação no esquema de corrupção.

*Com informações do MPSC e ND+.

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