Procon orienta consumidores sobre políticas de bares e restaurantes
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Devido às diversas reclamações, o Procon de Tubarão realizou orientações aos consumidores sobre couvert artístico, taxa de 10% do garçom e perda da comanda em bares e restaurantes do município.

Cobrança Couvert artístico – O restaurante pode cobrar couvert artístico, se houver música ao vivo, ou qualquer outra apresentação artística no local. Essa cobrança só deve ser feita caso o consumidor seja previamente avisado, de maneira clara e precisa, através de informação fixada na entrada do estabelecimento e no cardápio, de forma visível.

Taxa de 10% do garçom – Ao impor o pagamento da taxa de 10% ao consumidor, o estabelecimento comercial está transferindo os encargos que seriam de sua responsabilidade ao cliente. O pagamento da taxa de 10%, a título de gorjeta, é uma liberalidade do consumidor, ou seja, é facultativo a ele, dependendo da forma como foi atendido pelo profissional. Portanto, essa taxa não pode ser uma obrigação.

Perda de comanda – É proibida a cobrança de taxa por perda de comanda. É responsabilidade do estabelecimento controlar tudo o que foi consumido. O fornecedor não pode repassar ao consumidor um ônus que é de sua responsabilidade.

Se o consumidor pagou a taxa/multa pela perda da comanda, deve solicitar a emissão da nota fiscal e apresentar ao Procon para receber a devolução do valor pago indevidamente.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon, através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.