TCE rejeita explicações e mantém suspensa a licitação do estacionamento rotativo de Tubarão
Foto: Reprodução UNITV

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) manteve a decisão cautelar que suspendeu o processo licitatório para a contratação de uma empresa para fazer a operação do estacionamento rotativo de Tubarão. Diante das justificativas apresentadas pela prefeitura, o órgão rejeitou a maior parte das explicações e seguiu apontando quatro irregularidades no edital.

O principal problema apontado pelos técnicos do TCE é o tipo de licitação. O município quer contratar o serviço por meio de um Sistema de Registro de Preços (SRP). Para o TCE “a natureza da contratação pretendida não se enquadra em nenhum critério para adoção do SRP”.

A prefeitura justificou que a ideia é contratar lotes de 400 vagas com seu respectivo registro de preço, de modo que, cada lote pode ser de uma empresa diferente. A previsão é que o estacionamento rotativo tenha até 1.600 vagas. O TCE julgou o modelo “totalmente inviável”.

“A resposta apresentada demonstra que o município não planejou adequadamente o certame, não realizou os devidos estudos, uma vez que textualmente expressa que ‘não se tem certeza da quantidade e necessidade’”, diz trecho do relatório. “Ao insistir em licitar o serviço por meio do SRP o edital permanece eivado de vício, o que impede o seu prosseguimento”, acrescenta.

Quanto a dubiedade no estabelecimento do prazo mínimo de contratação, o órgão fiscalizador cobrou mais explicações sobre o assunto. Já sobre as dúvidas quanto ao número mínimo de vagas a serem contratadas, uma vez que há previsão de 400 e de 1.600, o TCE entendeu que foi esclarecido a ideia dos lotes, mas apontou que este modelo de contratação e o instrumento convocatório estão insuficientes.

A prefeitura também apresentou uma nova redação sobre o orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários e os critérios para a aceitação dos preços unitários, mas o Tribunal apontou contradições.

O TCE aceitou apenas a correção no prazo de implantação do serviço após a contratação, uma vez que, a prefeitura concordou em aumentar o período de 20 para 60 dias.

Desta forma, o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall manteve a medida cautelar da suspenção proferida em 17 de novembro do ano passado. Ele ainda determinou que a Prefeitura de Tubarão realize as devidas adequações no edital e encaminhe ao TCE os documentos comprovatórios das medidas corretivas. A decisão foi julgada em dezembro do ano passado, mas só foi publicada no Diário Oficial do TCE apenas em janeiro.

Questionada, a Procuradoria do município informou que o assunto está a cargo do Departamento de Compras e Licitações. O setor foi procurado para esclarecer os rumos deste edital, mas não retornou aos contatos da reportagem.