O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ratificou hoje a decisão de remover a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega de um caso envolvendo alegações de improbidade administrativa relacionadas às “pedaladas fiscais”. Esse termo refere-se a manobras contábeis utilizadas pelo governo federal para cumprir metas fiscais durante o mandato de Rousseff.
A sentença inicial havia sido emitida em primeira instância em setembro do ano anterior; no entanto, o Ministério Público Federal (MPF), que iniciou o processo, recorreu da decisão. O MPF argumentou que os réus “se aproveitaram dos altos cargos que ocupavam na administração do governo federal […] para manipular estatísticas fiscais com a clara intenção de melhorar a percepção do desempenho governamental e ocultar uma iminente crise fiscal e econômica. Ao mesmo tempo, comprometeram ainda mais a saúde financeira do Estado.”
Durante a deliberação de hoje, a 10ª Turma do TRF-1 rejeitou o apelo dos promotores. Os juízes concordaram que o Presidente da República e os Ministros de Estado se enquadram nas leis que regem crimes de responsabilidade, não naquelas referentes a improbidade administrativa, que se aplicam a outros funcionários públicos.
O Tribunal Federal determinou que Dilma Rousseff já havia sido submetida a julgamento pelo Senado em 2016, resultando em seu impeachment. Em agosto daquele ano, os senadores votaram por 61 a 20, considerando a então Presidente culpada por responsabilidade nas “pedaladas fiscais”.
A defesa apresentada pela ex-Presidente alegou que não havia “imputação subjetiva ou indicação de intenção de que Dilma participou diretamente desses atos.”
“A única autoridade competente para julgar o Presidente da República por atos de improbidade administrativa é o Senado. Neste caso, o Senado cumpriu essa obrigação, mesmo fora do mesmo mandato, ao julgar e condenar a Presidente. O MPF posteriormente decidiu ingressar com a ação”, acrescentou a defesa.
Em nota o escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados que representa o ex-ministro Guido Mantega disse que a Justiça Federal se mostrou atenta. “A decisão reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa.”
O processo tramitava na 4ª Vara Federal em Brasília. O colegiado do TRF julgou a apelação do Ministério Publico Federal contra o arquivamento em primeira instância, por 3 votos a 0, a turma manteve o arquivamento. Votaram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.
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