TJSC determina que Celesc indenize família por incêndio em residência
Foto: Ilustrativa

A Celesc terá que indenizar uma família em pouco mais de R$ 75 mil após um incêndio em residência, provocado por cabos de energia em altura inferior ao mínimo legal. O incêndio aconteceu em dezembro de 2015, quando um caminhão atingiu os fios de alta tensão.

À época, em um boletim de ocorrência, o casal informou que teve um cômodo de casa incendiado, após a colisão do caminhão nos fios. Isso teria provocado um curto-circuito em um dos quartos do imóvel, três dias antes do casamento de uma de suas filhas.

A família tentou reparação administrativa no valor de R$ 54 mil, mas a empresa negou o acordo. O casal ajuizou ação de reparação e pleiteou R$ 54 mil pelos danos materiais mais R$ 60 mil por danos morais.

A magistrada Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, da comarca de Tubarão, atendeu parcialmente a demanda para condenar a concessionária ao pagamento de R$ 45 mil pelos danos materiais e mais R$ 30 mil pelos morais.

Inconformada com a sentença, a empresa de energia elétrica recorreu ao TJS, alegando que os cabos atingidos são das operadoras de telefonia e, por conta disso, não tem responsabilidade, mas não teve sucesso.

“Não há dúvida de que a fiação se encontrava irregular, na medida em que a polícia militar constatou que a altura da carga até o chão era de 4,4 m, ou seja, abaixo do mínimo previsto pela legislação para a localidade em destaque, o que faz presumir que a fiação, de fato, estava irregular. Assim, absolutamente inviável afastar a responsabilidade da ré pelo evento danoso, não obstando que em eventual demanda regressiva busque ser ressarcida pelos prejuízos decorrentes do fato discutido neste feito”, anotou a relatora em seu voto.