Depois de 22 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou três acusados pelo homicídio de Edivan Duarte Costa, ocorrido em 2018, em Capivari de Baixo. Um dos réus, Rick Mendes da Silva, foi condenado também pela tentativa de homicídio contra a mesma vítima, praticada cerca de dois meses antes do outro crime.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima escapou da morte no dia 28 de outubro de 2018, quando Rick, acreditando que sua companheira teria um relacionamento com Edivan, foi em companhia de um colega não identificado até a casa do desafeto. Os dois chamaram por Edivan no portão, e quando este apareceu para atender levou três tiros, mas mesmo ferido conseguiu fugir para dentro da residência e escapar dos criminosos.
Já no dia 14 de dezembro de 2018 a vítima não teve a mesma sorte. Sua morte foi ordenada por um chefe local de uma facção criminosa, que suspeitava que Edivan estaria colaborando com investigação policial sobre o tráfico de drogas na região. Naquele dia, a vítima foi atraída por Mateus Marcelino Dos Santos e Régis Mendes, que se fazia passar por seu amigo, até a garagem de uma casa, onde deveria aguardá-los.
Porém, enquanto esperava no carro, foi surpreendido por Rick e outra pessoa não identificada, que dispararam vários tiros contra ele, que morreu sem que pudesse ter qualquer chance de defesa.
O julgamento ocorreu na semana passada. A sessão começou às 8h da segunda-feira (18) e a sentença foi proferida às 6h15 de terça-feira (19). Os jurados seguiram a tese sustentada pelo Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira e condenaram Rick Mendes da Silva, Mateus Marcelino Dos Santos e Régis Mendes pelo crime de homicídio com a incidência de três qualificadoras – dissimulação, impossibilidade de defesa e motivo torpe.
Thiago e Matheus foram condenados a penas individuais de 30 anos de prisão, em regime inicial fechado. Rick, que foi condenado pela tentativa de homicídio – também qualificada pelo motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima – recebeu pena maiores: 39 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
Os réus podem apelar da decisão, mas não poderão fazê-lo em liberdade, uma vez que o Juízo da Comarca entendeu que a culpabilidade, conduta social e personalidade dos condenados, além dos motivos, natureza e circunstâncias do crime demonstram ser necessária a manutenção da prisão preventiva dos criminosos, decretada ainda no curso do inquérito policial.