Eleições: derramar santinhos na véspera ou no dia da eleição é crime eleitoral
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Neste domingo (30), milhões de eleitores brasileiros vão às unas escolher os representantes à Presidência da República e Governo Estadual. Por isso a Justiça Eleitoral de Santa Catarina reforça que é proibido espalhar material impresso de propaganda nos locais de votação ou em vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

A prática que é popularmente conhecida como “derrame de santinhos”, é ilegal e prevê aos infratores multa e apuração de eventual crime eleitoral. A conduta configura crime eleitoral com punição de detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).

As representações contra o derrame de santinhos de candidatos próximo ao local de votação, realizado na véspera ou no dia da votação, podem ser ajuizadas em até 48 horas após a data da eleição.

Caso ocorra algum caso, a situação será documentada por meio de fotos ou vídeos, com a identificação do local e dos candidatos envolvidos, sendo encaminhado para apuração do Ministério Público Eleitoral.