Flama divulga os procedimentos realizados em relação à intervenção predial na Escola do Farol de Santa Marta

A Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA) comunica os procedimentos, despachos, ações e respostas a pedidos realizados em relação à intervenção predial na EEB Farol de Santa Marta, conforme o Protocolo FLAMA 195/2023. A seguir, detalhamos a linha do tempo dos eventos, incluindo datas, orientações e despachos.

Em 19 de maio de 2023, a Secretaria de Estado da Educação protocolou o pedido de Autorização Ambiental Simplificada (AuA) para regularizar a intervenção predial realizada devido à notificação da vigilância sanitária de Laguna e ao Auto de Infração N.629. Em 22 de maio de 2023, o pedido foi encaminhado pela presidência da FLAMA para providências. No dia 23 de maio de 2023, foi solicitada a complementação da documentação mínima necessária para a análise técnica, conforme a Instrução Normativa FLAMA N. 004/2023. Em 24 de maio de 2023, a FLAMA solicitou o Relatório Técnico Ambiental (RTA) para a intervenção, indicando a falta de documentação mínima exigida. No dia 6 de junho de 2023, o processo foi arquivado por falta de documentação.

No dia 29 de junho de 2023, a fiscalização encaminhou o Relatório Técnico Ambiental solicitado, que foi rejeitado em 4 de julho de 2023 devido à necessidade de novas plantas técnicas e memorial descritivo do sistema de esgoto existente. Em 4 de julho de 2023, o processo foi novamente arquivado pela ausência de documentação adequada. Em 18 de setembro de 2023, a fiscalização solicitou reconsideração dos documentos enviados após reunião realizada em 15 de setembro de 2023 entre SED, CRE, PM Laguna e FLAMA.

Conforme a Instrução Normativa FLAMA N. 004/2023, qualquer intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) deve atender aos requisitos técnicos, incluindo a apresentação de plantas técnicas detalhadas e laudos técnicos sobre a eficiência dos sistemas de esgoto. Em situações emergenciais, conforme o artigo 8º, § 3º, da Lei n. 12.651/2012, é dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução de obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas. A presença do laudo da Defesa Civil constatou a urgência da situação.

A Fundação Lagunense do Meio Ambiente destaca que a responsabilidade de apresentar a documentação completa e adequada é do Estado de Santa Catarina. A FLAMA permanece à disposição para suporte, mas ressalta que não houve impedimento ou embaraço por parte da Fundação em relação às obras.

O Presidente Dener Vieira Nascimento destaca que, quando declarado pelo estado a situação de emergência, a fundação toma por entendimento a lei: “Reconhecida a emergência da situação, atrai-se a incidência do art. 8º, § 3º, da Lei n. 12.651/2012, norma que, excepcionalmente, dispensa a exigência de autorização do órgão ambiental para a execução de obras urgentes destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas, dentre as quais se incluem as aqui tratadas. Transcrevo o teor do referido dispositivo: Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas. Desta forma, não se enxergam irregularidades nas obras em questão, eis que, dada a situação emergencial em que foram realizadas, não seria exigível, no caso, prévio licenciamento ambiental.”

Entretanto, o Estado precisa definir qual procedimento deve adotar. Sendo assim, não há impedimento por parte deste órgão quando apresentado o laudo específico, como no último memorando que aguarda complementação do Estado. Mesmo assim, não é motivo de impedimento uma vez que o Estado compreendeu a urgência via Defesa Civil. Além disso, vale ressaltar que o Estado pode pedir ajuda ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) – órgão estadual – para suporte, visto que a escola é estadual. A FLAMA se mantém à disposição, mas visa deixar claro a responsabilidade do Estado e que não é verídico que essa fundação tenha embaraçado ou impedido a obra.

A FLAMA reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade dos procedimentos ambientais, sempre pautada na legislação vigente e nas orientações técnicas necessárias para a proteção do meio ambiente. Em situações de emergência, atua conforme as normativas específicas, assegurando que as obras de prevenção e mitigação de acidentes sejam conduzidas de maneira responsável e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.