Secretaria de Saúde afirma que portaria não proíbe eventos em local aberto com mais de 500 pessoas
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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) emitiu um comunicado esclarecendo pontos da portaria 1305, publicada na última terça-feira (30). De acordo com a pasta, as novas regras não proíbem a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo.

Conforme a SES, o regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à covid-19 em todos os seus meios de comunicação.

O protocolo é regulamentado pelo decreto estadual 1371 e determina ações que todo organizador de eventos com previsão de 500 ou mais participantes deve adotar.

O plano de contingência deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. Em seguida, as autoridades municipais dão publicidade a todos os protocolos para a identificação de risco e quais as sugestões de ações a serem seguidas, contando com a parceria do Estado.

Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-lo. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento.

O comunicado diz ainda que a determinação segue a política adotada desde o início da pandemia pela atual gestão, que é a de tomadas de decisões e responsabilidades compartilhadas entre Estado e municípios.

Evento Seguro

Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:

  • uso obrigatório de máscara;
  • pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
  • pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

Só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo Evento Seguro. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.