A Justiça proibiu, por meio de uma liminar, que a Casa de Repouso Bem Viver, em Tubarão, receba novos moradores. A medida vale até que a instituição regularize sua estrutura, devido à incapacidade para ampliação do atendimento e aos riscos sanitários e de segurança apresentados pela instituição de longa permanência para idosos (ILPI). A Justiça também determinou que o Município priorize o atendimento médico e a assistência social aos residentes atuais.
A liminar atende a um pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão. Caso sejam recebidos mais residentes, a multa determinada pela Justiça será de R$ 10 mil reais por nova admissão. A decisão determina ainda que a casa de repouso apresente a relação completa dos atuais moradores com os seus dados pessoais.
Entenda o caso
Segundo as investigações, a Casa de Repouso Bem Viver passou a oferecer o serviço de acolhimento de idoso no ano de 2019, em uma sede com capacidade para 22 residentes, no Bairro Santo Antônio de Pádua, em Tubarão. Em junho de 2021, a ILPI mudou-se para o atual endereço, no bairro São João, e fez uma campanha comercial para atrair novos moradores, oferecendo descontos de até 30% nas mensalidades.
Com isso, embora não possua alvarás sanitário, do Corpo de Bombeiros e de funcionamento, bem como inscrição regular no Conselho Municipal do Idoso, passou a abrigar quase três vezes mais residentes do que inicialmente, cerca de 60 idosos.
Inspeções da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros constataram instalações físicas inadequadas, falta de higiene, ambiente insalubre, ameaças à segurança física dos moradores e funcionários, falta de acessibilidade e ausência de um projeto de prevenção a incêndios.
Diante da gravidade da situação instalada, o Ministério Público solicitou avaliação das condições de saúde dos idosos residentes ao Município, no que foi atendido com mobilização de uma força-tarefa composta de médicos e enfermeiros para avaliar e prestar atendimento básico de saúde aos acolhidos.
Durante esse percurso, apesar da ordem de interdição e de não ter cumprido integralmente as exigências da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros, e também não estar regular perante o Conselho Municipal do Idoso, o estabelecimento admitiu novos moradores.
Em vista disso, as tentativas de resolução dos problemas por meio de medidas extrajudiciais se tornaram inviáveis, “em razão do flagrante desrespeito das determinações da Vigilância Sanitária, notadamente a proibição de admitir novos idosos, diante do Auto de Interdição, o que também foi reiterado pelo Ministério Público durante as inspeções locais”.
O Ministério Público então ajuizou uma Ação Judicial para Apuração de Irregularidades (AJAI) em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) para solução das irregularidades ou, para o caso de que não sejam sanadas, seja interditado definitivamente o local judicialmente, com imediata suspensão das atividades.