Os pais de uma bebê de 1 ano que se negaram a vacinar a filha contra a Covid-19 foram condenados pela justiça ao pagamento de multa de R$ 20 mil, em Jaguaruna. A decisão foi proferida após uma representação cível da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
A sentença aponta que, ao não vacinar a bebê por convicções pessoais, os responsáveis cometeram um ato infracional, contrariando a Nota Técnica n. 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorporou as vacinas contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. A criança deve receber a primeira dose com seis meses, a segunda com sete meses e a terceira com nove meses.
O pedido de aplicação de multa feito pelo MPSC tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde. No artigo 14, o ECA também estabelece como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, como no caso do coronavírus.
Na situação específica, em abril, os pais se recusaram a deixar que a bebê fosse vacinada conforme a indicação dos profissionais em uma unidade de saúde da cidade. Na oportunidade, a mãe assinou um termo de responsabilidade confirmando a recusa, ciente de que a filha é do grupo prioritário para a imunização e de que estaria infringindo o ECA.
Após isso, em junho, os pais receberam uma notificação do Conselho Tutelar ressaltando a obrigatoriedade da vacinação e orientando a família a procurar a Secretaria de Saúde para regularizar a situação e apresentar, no prazo de 15 dias, a caderneta de vacinação atualizada ao Conselho.
Finalizado o prazo, os responsáveis não comprovaram a adoção das providências. Logo, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público, que levou a situação à Justiça. Conforme a sentença, o valor da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.
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