O Ministério Público de Santa Catarina, afirmou nesta terça-feira (6) que escolas devem acionar Conselho Tutelar se crianças não estiverem vacinadas contra a Covid-19. Porém, o governador Jorginho Mello anunciou que a vacinação contra a Covid-19 não será obrigatória para matrículas na Rede Estadual de Ensino.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio dos Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), defende que decretos municipais que excluem a vacina contra Covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em Criciúma, nesta terça-feira (6), o juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da cidade, concedeu liminar suspendendo o decreto do prefeito, Clésio Salvaro (PSD), que desobrigava a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar.
O promotor de Justiça, Douglas Roberto Martins, afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê como obrigatória toda vacinação que seja recomendada pelas autoridades sanitárias. “A decisão de incluir uma vacina no Programa Nacional de Imunizações (PNI) passa por uma Câmara Técnica de Assessoramento e pela Comissão Intergestora Tripartite, que reúne todos os secretários de Estado e secretários municipais, junto com o Ministério da Saúde. Eles decidiram pela inclusão da vacina por questões epidemiológicas, afinal de contas, depois dos idosos, as crianças com menos de cinco anos foram o grupo mais afetado pela Covid-19 no ano de 2023”, afirma o promotor.
A recomendação veio desde o momento em que a vacinação da Covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI) a partir do ano de 2024. Em caso de descumprimento, há previsão legal de aplicação de multas e até perda de benefícios como Bolsa Família.
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