O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
Os aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Uma campanha educativa deverá ser elaborada pelo tribunal para informar ao eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes para serem afixados nas seções eleitorais.
Os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto.