O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (23), o indulto natalino de 2024. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto prioriza apenados em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo presos com HIV ou em estágio terminal. O indulto também beneficia mães e avós condenadas que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos.
Quem está excluído do indulto?
O decreto proíbe a concessão do indulto para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos de 8 de janeiro, além de tortura, terrorismo, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, crimes hediondos, participação em facções criminosas, abuso de autoridade e delação premiada.
Decisão orientada pelo Conselho Nacional
As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Conforme a Constituição, cabe ao presidente da República a edição anual do indulto natalino.
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