Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda a regra
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Candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), salvo em caso de flagrante delito. A restrição está prevista no Código Eleitoral e vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 25 de outubro. A medida busca garantir condições regulares para a participação dos concorrentes no processo eleitoral.

A regra estabelece uma proteção temporária contra prisões durante o período que antecede a votação. A exceção ocorre quando a pessoa é encontrada em situação de flagrante delito, hipótese em que a prisão pode ser realizada conforme a legislação.

Até quando vale a restrição à prisão de candidatos?

A restrição começa 15 dias antes do segundo turno, em 10 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento da votação, em 25 de outubro.

Durante esse período, candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. Nessa situação, a pessoa deve ser encaminhada imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

Caso o magistrado identifique ilegalidade, deverá determinar a soltura.

A regra não significa que candidatos estejam dispensados de cumprir a legislação. Ela estabelece uma proteção temporária contra determinadas formas de prisão no período eleitoral, sem afastar a possibilidade de prisão em flagrante.

O que é flagrante delito?

O flagrante delito ocorre quando alguém é encontrado em uma das situações previstas na legislação processual penal, como durante a prática de um crime ou logo após sua ocorrência.

Também pode haver flagrante quando a pessoa é perseguida logo após o crime, em circunstâncias que indiquem sua autoria, ou encontrada com objetos que estabeleçam uma presunção de envolvimento, conforme as condições legais.

Nesses casos, a prisão pode ocorrer mesmo durante o período de restrição eleitoral. A legalidade da medida deve ser submetida à análise judicial.

Como funciona a regra para eleitores?

O Código Eleitoral também prevê uma proteção temporária para eleitoras e eleitores. Nesse caso, a restrição começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito.

A regra admite exceções específicas. Eleitores podem ser presos nas seguintes situações:

  • Em flagrante delito.
  • Em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
  • Em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma ordem judicial destinada a proteger o exercício do direito de votar contra constrangimentos ou impedimentos ilegais.

Mesários e fiscais também têm proteção

Mesárias, mesários e fiscais de partidos políticos também contam com proteção temporária contra prisão ou detenção durante o período eleitoral.

A regra abrange os 15 dias anteriores à eleição, enquanto essas pessoas estiverem no exercício de suas funções. A exceção prevista é a situação de flagrante delito.

A medida busca permitir que os trabalhos eleitorais ocorram sem interferências indevidas, garantindo condições para a fiscalização e a organização da votação.

As proteções previstas no Código Eleitoral têm prazos e condições diferentes conforme a função exercida. Por isso, a aplicação da regra depende da situação concreta e das disposições legais correspondentes.