TRE-RJ confirma vitória de Douglas Ruas no primeiro turno no RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, neste sábado (10), a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno da eleição para governador do estado. Após a retotalização dos votos, determinada pela anulação da votação de Anthony Garotinho (Republicanos), Ruas alcançou 50,88% dos votos válidos. O governador eleito também será entrevistado no RJ2.

O procedimento foi realizado na sede do TRE-RJ, no Palácio da Democracia, sob a presidência do desembargador Claudio de Mello Tavares. Participaram os sete integrantes do tribunal, além de representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de partidos políticos.

Segundo o tribunal, o resultado recalculado garante a maioria absoluta dos votos válidos a Ruas, percentual necessário para a vitória em primeiro turno. A proclamação formal do resultado, porém, ainda depende da conclusão das etapas previstas pela Justiça Eleitoral.

Retotalização muda resultado da eleição no RJ

A retotalização foi determinada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho e decidir pela anulação dos 274.411 votos recebidos por ele.

A decisão foi tomada na quinta-feira (8), por cinco votos a dois. Com a exclusão desses votos do cálculo dos votos válidos, o percentual de Douglas Ruas passou de 49,27% para 50,88%.

Durante o anúncio do resultado, o presidente do TRE-RJ, Claudio de Mello Tavares, confirmou que o percentual alcançado pelo candidato ultrapassou a metade dos votos válidos.

“A retotalização chegou ao seguinte resultado: Douglas Ruas 50,88% dos votos. Eduardo Paes 44,16%. De modo que o candidato mais votado para o cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro foi o candidato Douglas Ruas, alcançando mais da metade dos votos válidos, o suficiente para vencer no primeiro turno das eleições”, afirmou o desembargador.

Com a mudança, não haverá segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes, previsto inicialmente para 25 de outubro, caso o resultado seja formalizado após o cumprimento das etapas legais.

Como ficou o resultado após a retotalização

Na apuração inicial, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76%.

Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, o equivalente a 3,17% da votação registrada inicialmente.

Após a anulação dos votos de Garotinho, a Justiça Eleitoral recalculou os percentuais dos candidatos restantes. O novo resultado ficou assim:

  • Douglas Ruas (PL): 50,88% dos votos válidos.
  • Eduardo Paes: 44,16% dos votos válidos.

A diferença entre os votos recebidos por Ruas e Paes permanece em 564.215 votos. Com o novo cálculo, Ruas ultrapassa a maioria absoluta exigida pela legislação eleitoral para vencer no primeiro turno.

Por que os votos de Anthony Garotinho foram anulados?

Anthony Garotinho disputou o governo do Rio de Janeiro pelo Republicanos, mas teve o registro de candidatura indeferido por causa de uma condenação por improbidade administrativa.

A defesa sustentava que o prazo de inelegibilidade já havia sido cumprido. Enquanto recorria da decisão, os votos recebidos por Garotinho apareceram na apuração como anulados sub judice, expressão utilizada para indicar que a situação estava sob análise judicial.

Na segunda-feira (5), o ex-governador pediu a desistência do recurso que buscava validar sua candidatura. O TSE, entretanto, não aceitou o pedido após a realização da votação.

Na quinta-feira (8), a Corte manteve o indeferimento do registro e determinou a anulação dos votos. A decisão dividiu os ministros: cinco votaram pela exclusão dos votos do cálculo, enquanto dois defenderam sua manutenção para a definição sobre a necessidade de segundo turno.

Eduardo Paes recorreu ao STF, mas desistiu de insistir

A coligação de Eduardo Paes contestou a decisão do TSE e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de seus efeitos.

O argumento era que os votos de Garotinho deveriam ser considerados no cálculo da maioria absoluta, já que o candidato participou da votação e recebeu votos nas urnas. Para a coligação, a exclusão posterior desconsideraria a manifestação dos eleitores e impediria a realização do segundo turno.

Na quinta-feira (8), o ministro Cristiano Zanin negou o pedido cautelar. Entre os motivos apresentados estavam a ausência de um recurso extraordinário e a falta de análise de admissibilidade pelo TSE.

A decisão de Zanin não representou um julgamento definitivo do mérito da tese apresentada pela coligação. O ministro negou a suspensão imediata nas condições processuais existentes naquele momento.

Depois disso, Paes declarou nas redes sociais que respeitaria a decisão judicial e não insistiria no recurso.

“Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia”, escreveu.

O que acontece depois da retotalização?

A retotalização é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral recalcula o resultado de uma eleição quando uma decisão judicial altera a validade dos votos ou a situação de uma candidatura.

No caso do Rio de Janeiro, não houve nova votação nem recontagem física dos votos registrados nas urnas eletrônicas. O tribunal refez os cálculos considerando a decisão do TSE sobre a votação de Garotinho.

Após a divulgação do resultado recalculado, o procedimento prevê que os dados permaneçam públicos por três dias. Em seguida, haverá prazo de dois dias para eventuais impugnações apresentadas pelas partes legitimadas.

Se houver questionamentos, eles serão analisados pelo plenário do TRE-RJ, composto por sete integrantes. A proclamação formal do resultado ocorrerá após essa etapa, quando o tribunal concluir o procedimento.

O presidente do TRE-RJ também determinou a suspensão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão até a proclamação do resultado final.

Até a conclusão dessas etapas, a confirmação dos percentuais não substitui a formalização definitiva do resultado pela Justiça Eleitoral.