Justiça condena réus da Operação Seival em Laguna; ex-presidente da Câmara recebe pena de mais de 17 anos
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Dez pessoas foram condenadas nesta quinta-feira (11) na sentença da Operação Seival, que apurou um esquema de corrupção dentro da Câmara Municipal de Laguna. A decisão, proferida pela Vara Estadual de Organizações Criminosas de Santa Catarina, encerra a primeira instância de um processo que investigou irregularidades em licitações, negociação de cargos e desvio de recursos públicos.

Cleosmar Fernandes, que presidiu a Câmara de Laguna, recebeu a pena mais alta: 17 anos, 6 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 81 dias-multa. Ele foi condenado por integrar organização criminosa, por corrupção ativa em cinco ocasiões, corrupção passiva em duas ocasiões e por peculato.

Valdomiro Barbosa de Andrade, conhecido como “Macho”, também terá que cumprir pena em regime fechado: 12 anos e 6 dias de reclusão, com 54 dias-multa, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva, praticada por sete vezes.

Paulo Uhlmann foi sentenciado a 6 anos, 9 meses e 18 dias em regime semiaberto, com 34 dias-multa, por corrupção ativa cometida em sete oportunidades.

Os demais sete condenados cumprirão pena em regime aberto. Antônio Cesar da Silva Laureano recebeu 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 17 dias-multa, por corrupção ativa praticada cinco vezes. Adilson Paulino, Osmar Vieira e Patrick Mattos de Oliveira foram condenados, cada um, a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 16 dias-multa, todos por corrupção passiva.

Adílio Hercílio Marcelino pegou 2 anos de reclusão e 10 dias-multa por corrupção ativa, enquanto Antônio Venâncio recebeu a mesma pena de 2 anos e 10 dias-multa, mas pelo crime de peculato em concurso com outras pessoas. Já Felipe de Faveri Fernandes foi condenado a 2 anos de detenção e 10 dias-multa, por fraude em procedimento licitatório, conforme a antiga Lei de Licitações.

Todas as multas seguem o critério de 1/20 do salário mínimo vigente na época dos fatos, e em parte dos casos a juíza substituiu a pena de prisão por penas restritivas de direitos.

A apuração que originou o processo contou com participação do Ministério Público de Santa Catarina e do Gaeco, e se estendeu por anos, reunindo provas como documentos, escutas telefônicas e depoimentos, além de acordos de colaboração premiada firmados por alguns investigados. Ao longo do trâmite, parte dos acusados teve a punibilidade extinta por morte, e outros deixaram o processo por decisões ligadas à denúncia. No julgamento final, o Ministério Público teve suas acusações aceitas apenas parcialmente, resultando também em absolvições.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com prazo de cinco dias a partir da intimação. Enquanto os recursos não são julgados, todos os condenados permanecem em liberdade.