Justiça determina que Treze de Maio implante casa-lar para acolhimento de crianças e adolescentes
Foto: Ilustrativa/ Divulgação/ UNITVSC

A Justiça determinou que o município de Treze de Maio implante, no prazo de 90 dias, um serviço de acolhimento institucional na modalidade casa-lar, com capacidade para atender até 10 crianças e adolescentes. A decisão foi concedida em caráter liminar em uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Enquanto a estrutura não estiver em funcionamento, o município deverá garantir, no prazo de 10 dias, vagas em instituições de acolhimento da região para crianças e adolescentes que necessitem da medida protetiva. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Segundo o Ministério Público, a ação foi motivada pela ausência de um serviço de acolhimento institucional no município e pela insuficiência de famílias acolhedoras para atender à demanda existente.

De acordo com o MPSC, desde dezembro de 2025, 14 crianças e adolescentes precisaram ser acolhidos.

O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro destacou que nenhuma criança ou adolescente em situação de risco pode ficar sem acolhimento, sendo responsabilidade do poder público garantir esse atendimento de forma imediata.

A modalidade casa-lar é prevista na legislação e oferece um ambiente semelhante ao de uma residência. O serviço é destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, até que possam retornar à família de origem ou sejam encaminhados para uma família substituta.